Caixa PIS. Quem tem direito ao abono, consultar pela internet

O abono salarial é um benefício social que é pago anualmente a trabalhadores que tenham carteira assinada e que atendam a certos critérios, como por exemplo, ter recebido até dois salários mínimos mensais no ano anterior.

O valor pago é de um salário mínimo vigente na época do pagamento e o saque é feito diretamente nas agências da Caixa, nos terminais eletrônicos do banco ou até diretamente via depósito em conta para aqueles que são correntistas da Caixa. Existe ainda a possibilidade de receber também através da empresa onde você trabalha.

Quem tem direito ao abono salarial do PIS?

Caixa PIS abono

O pagamento do abono salarial do PIS é feito a trabalhadores que atendam a alguns critérios. Segundo informações da Caixa, esses critérios são os seguintes:

  • Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos.
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base.
  • Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração.
  • Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Como consultar pela internet?

Para consultar o pagamento pela internet no site da Caixa é necessário estar cadastrado no site ou realizar o cadastramento da senha para a internet e assim com o número do PIS e a senha da internet poderá consultar. O link para consulta e cadastro é: https://servicossociais.caixa.gov.br/internet.do?segmento=CIDADAO01

Qual o valor do abono salarial?

O valor do abono salarial é de um salário mínimo, independentemente do valor que a pessoa receba como salário. Desta forma se uma pessoa recebe um salário mínimo e a outra recebe dois salários mínimos de remuneração da empresa, o valor do abono será o mesmo para ambos.

Contudo isto é válido se você tiver trabalhado os 12 meses do ano-base, caso tenha trabalhado alguns meses apenas, o pagamento será proporcional ao período trabalhado.

Se eu atender aos critérios, posso receber todos os anos?

Sim. Desde que o trabalhador atenda os critérios estabelecidos pela Caixa, ele poderá receber todos os anos o valor do abono salarial do PIS. Este processo será ininterrupto, enquanto o programa existir e houver atendimento aos critérios estabelecidos.

Um detalhe importante é que o valor não é cumulativo, isto é, se você não receber dentro do calendário estabelecido pela Caixa, o valor é devolvido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT. Você continuará tendo o direito de recebimento no ano seguinte, se atender ao critérios acima especificados, mas não poderá receber de anos anteriores em que tenha perdido a época certa para o saque.

Onde consultar o número do PIS?

Normalmente ele é fixado na própria carteira de trabalho, geralmente na penúltima folha. Mas ele também pode ser encontrado até na carteira de identidade, já que é possível incluir o número neste documento. Se não houver nenhum local onde encontrar o número, basta entrar em contato com a empresa onde você trabalha ou mesmo com a Caixa.

Se eu não tiver o PIS, como fazer o cadastro dele?

O cadastro no PIS é feito sempre que você for registrado em uma empresa sob o regime da CLT. Este cadastro é feito uma única vez e o número cadastrado será usado para toda a vida. Desta forma, mesmo que você troque de empresa, continuará usando o mesmo número do PIS.

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