O valor pago é de um salário mínimo vigente na época do pagamento e o saque é feito diretamente nas agências da Caixa, nos terminais eletrônicos do banco ou até diretamente via depósito em conta para aqueles que são correntistas da Caixa. Existe ainda a possibilidade de receber também através da empresa onde você trabalha.
O pagamento do abono salarial do PIS é feito a trabalhadores que atendam a alguns critérios. Segundo informações da Caixa, esses critérios são os seguintes:
Para consultar o pagamento pela internet no site da Caixa é necessário estar cadastrado no site ou realizar o cadastramento da senha para a internet e assim com o número do PIS e a senha da internet poderá consultar. O link para consulta e cadastro é: https://servicossociais.caixa.gov.br/internet.do?segmento=CIDADAO01
O valor do abono salarial é de um salário mínimo, independentemente do valor que a pessoa receba como salário. Desta forma se uma pessoa recebe um salário mínimo e a outra recebe dois salários mínimos de remuneração da empresa, o valor do abono será o mesmo para ambos.
Contudo isto é válido se você tiver trabalhado os 12 meses do ano-base, caso tenha trabalhado alguns meses apenas, o pagamento será proporcional ao período trabalhado.
Sim. Desde que o trabalhador atenda os critérios estabelecidos pela Caixa, ele poderá receber todos os anos o valor do abono salarial do PIS. Este processo será ininterrupto, enquanto o programa existir e houver atendimento aos critérios estabelecidos.
Um detalhe importante é que o valor não é cumulativo, isto é, se você não receber dentro do calendário estabelecido pela Caixa, o valor é devolvido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT. Você continuará tendo o direito de recebimento no ano seguinte, se atender ao critérios acima especificados, mas não poderá receber de anos anteriores em que tenha perdido a época certa para o saque.
Normalmente ele é fixado na própria carteira de trabalho, geralmente na penúltima folha. Mas ele também pode ser encontrado até na carteira de identidade, já que é possível incluir o número neste documento. Se não houver nenhum local onde encontrar o número, basta entrar em contato com a empresa onde você trabalha ou mesmo com a Caixa.
O cadastro no PIS é feito sempre que você for registrado em uma empresa sob o regime da CLT. Este cadastro é feito uma única vez e o número cadastrado será usado para toda a vida. Desta forma, mesmo que você troque de empresa, continuará usando o mesmo número do PIS.