Hoje apresentamos um artigo com informações valiosas sobre cheque devolvido 2 vezes, bem como detalhes do que fazer, sobre a legislação, quais são as práticas bancárias para lidar com isso, bem como dicas e orientações do que fazer nesse momento.
Para entender bem a questão, dividiremos em algumas partes, que são:
Sem mais delongas, vamos aos tópicos
Já sintetizamos acima razão pelo qual um cheque devolvido, mas falta ainda fazer uma pergunta importante: por que isso acontece? Ou por que uma pessoa emite um cheque e não coloca o dinheiro na conta para pagá-lo?
Na verdade, a devolução de um cheque nem sempre ocorre por má-fé do emissor que ao emiti-lo não se preocupou em depositar dinheiro na conta para pagá-lo. Existem outras situações que pode resultar na devolução de um cheque como sem fundo, sem que isso venha caracterizar má-fé de quem emitiu.
Algumas razões que podem ser consideradas temos:
A primeira pergunta que ronda quando o cheque é devolvido por duas vezes é: o que fazer? O primeiro passo é procurar a empresa ou pessoa que você deve e fazer o pagamento da dívida. Então a pessoa responsável na empresa deverá ir até a agência bancária onde o cheque foi depositado e retirar o cheque. Com ele em mãos, você poderá fazer o pagamento em dinheiro e pegar o documento para regularização dele junto a sua agência. As vezes é necessário levar uma declaração de quitação de débito, informando os dados como número e valor do cheque.
Depois de mostrar ao banco que você já fez a quitação da dívida, é ele quem deverá solicitar que seu nome seja excluído das listas em, até, cinco dias úteis, contado a partir da data do pedido. É preciso acompanhar, pois caso isso não seja realizado, você deverá entrar com recurso pelo Banco Central do Brasil.
Você precisa saber que caso seu documento tenha sido devolvido por duas vezes, seu nome entrará no CCF – Cadastro de Cheques sem Fundos do Banco Central, bem como de empresas que fornecem informações tanto de negócios quanto de crédito, como o Serasa e o SPC.
O CCF é um cadastro do Banco Central que funciona como uma espécie de lista negra dos emissores de cheques. A legislação para este caso é nacional e portanto válido e aplicável a todos os bancos.
O Banco não pode enviar seu nome para a lista do CCF, do SPC ou Serasa sem lhe avisar. Mas, se você está em dúvida se isso aconteceu, pode entrar em contato com sua agência bancária, ir pessoalmente a central de atendimento do Banco Central ou do Serasa.
Contudo, como já houve segunda devolução, presume-se que você esteja ciente de que haverá sanções.
Outro detalhe importante é que o banco poderá encerrar a sua conta com a segunda devolução. Esta prática pode ser bastante prejudicial, mas é uma espécie de medida que o banco toma a fim de evitar maiores problemas e que você não tenha mais condições administrativas de movimentar a conta.
Fique sabendo que com o nome no SPC, Serasa e no CCF você, dificilmente, conseguirá crédito em estabelecimentos comercial e o seu banco deixará de fornecer novos talões e até encerrar a sua conta. Neste período da pendência financeira, você não conseguirá abrir conta em outros bancos.
É preciso ficar atento que emitir cheques sem fundos pode dar prisão que vai de um a cinco anos, além de ser considerado crime de estelionato. Isto pode acontecer se ficar caracterizado o dolo, ou seja, a intenção de fazer isso, que é diferente de um caso isolado onde não havia a intenção que isso acontecesse, mas houve apenas um descontrole financeiro e administrativo.
Visando evitar ou pelo menos minimizar os problemas com a emissão de cheques, segue abaixo algumas dicas que consideramos valiosas para que você tenha um melhor controle financeiro e que também adote boas práticas no uso desse tipo de pagamento: