Cheque sustado ou bloqueado, estelionato e protestado

Os cheques são ainda formas de pagamento utilizadas em larga escala e, como tal, caso não sejam cumpridas, o emissor sofre sanções que podem ser tanto judiciais quanto comerciais. Da mesma maneira, caso um acordo seja revogado, os cheques emitidos também podem ser bloqueados. Conheça abaixo o que são cheques sustados, protestados e como se caracteriza um crime de estelionato:

O que são cheques sustados ou bloqueados?

Após o pagamento de um acordo comercial em formato de cheques pré-datados (parcelamentos, mensalidades, etc), caso haja algum desacordo comercial que implique a revogação do contrato ou cancelamento dos pagamentos OU caso o emissor tenha seu talão de cheques roubado, poderá solicitar ao banco a sustação das folhas em questão.

Ao sustar um cheque, este será bloqueado e não poderá ser sacado no banco nem reapresentado posteriormente. Para realizar o bloqueio, o emissor deverá enviar ao banco uma solicitação por escrito, identificada, assinada e que justifique o motivo da solicitação. O banco deverá realizar a operação em até dois dias.

folha de cheque

Caso o motivo seja perda ou roubo, o emissor deverá fazer também um boletim de ocorrência na delegacia de polícia.

Estelionato

Configura-se crime de estelionato quando uma pessoa induz a vítima ao erro a fim de obter vantagem ilícita sobre a ação. Muitas pessoas atribuem aos cheques sem fundos a causa de estelionato, porém, nem sempre esse crime acontece.

Caso um cheque pré-datado seja impedido de saque por falta de fundos, a ação se configura como inadimplência, e não estelionato, pois, mesmo que o acordo de pagamento não tenha sido cumprido, não há como comprovar que o emissor agiu de má-fé para obter vantagem ilícita.

Porém, caso o cheque sem fundos tenha sido emitido à vista, o emissor pode ser processado por crime de estelionato, uma vez que sua ação se configura a obtenção de lucros ilícitos sobre o prejuízo alheio.

Nesse caso, o cheque poderá ser protestado, como observa o curso natural, mas, a depender do caso, a vítima poderá entrar com um processo judicial contra o emissor, segundo o artigo 171 do código penal.

Note, que o crime só acontece quando há intenção de enganar, má fé. Evidentemente que isso precisa ficar provado. Portanto, é preciso ter muito cuidado com a emissão e mesmo a recepção de cheques.

Cheque protestado

O cheque protestado é um documento que não foi pago e a pessoa que recebeu aciona o cartório de protesto para negativar o documento e o emitente. Geralmente quando um cheque volta sem fundos, tem conta encerrada ou outras situações em que configura a inadimplência do emitente, a pessoa pode protestar o cheque.

Um dos recursos que as vítimas de cheques sem fundos têm é o de protesto do documento. Após um cheque sem fundo ter sido devolvido e reapresentado ao banco, continuando na mesma situação de inadimplência, este será protestado.

O emissor receberá um aviso do protesto contendo um prazo para o pagamento da dívida. Caso essa dívida não seja debitada no prazo estabelecido (normalmente até 30 dias), o protesto é publicado no Diário Oficial e o emissor terá o seu nome negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito, além de sofrer restrições por parte do banco.

Mesmo cheques sustados podem sofrer protesto, ao contrário do que muitas pessoas acreditam, por isso, é importante sempre manter as operações financeiras em ordem e nunca agir de má-fé contra outra pessoa.

Recomendações

Para quem emite:

  • Procure sempre agir de boa fé e ter planejamento financeiro para entender quando deve e quando não deve emitir um cheque;
  • Evite o chamado cheque pré-datado, pois é possível haver mudanças do momento da emissão até a data de compensação do mesmo e você ter dificuldades de honrar o pagamento do mesmo;
  • Se o cheque voltou, procure a pessoa que está com o documento, faça o pagamento do mesmo e pegue o cheque de volta.

Para quem recebe:

  • Evite pegar cheques de terceiros;
  • Sempre que possível, previsa cheques de pessoas conhecidas e que você conhece a reputação da mesma;
  • Se o cheque voltar, procure o emissor e tente da melhor maneira possível a negociação e o recebimento. É mais fácil e barato receber assim do que precisar de protesto e outros meios.

Cheque sustado, compensado, nominal ou nominativo

Os cheques são formas de pagamento em que o portador oferece ao beneficiário um título de crédito, a ser sacado ou depositado no banco destinado. Na última década, seu uso tem diminuído, mas, em algumas situações os cheques ainda são as formas de pagamento predominantes.

Para possuir um talão de cheques, basta que a pessoa tenha uma conta corrente, da mesma forma como acontece com os cartões de crédito e débito. Normalmente, os cheques são formas simples de pagamento, porém, em algumas situações específicas, podem surgir dúvidas quanto ao tipo de pagamento e forma de preenchimento.

Conheça abaixo as principais características dos cheques nominais e visados e saiba quando utilizá-los.

Documento de cheque

O que é cheque sustado?

É um cheque que tem um impedimento de pagamento e o mesmo será devolvido se depositado ou negado o pagamento se for levado pessoalmente ao caixa do banco. A sustação de cheque é uma possibilidade e cabe ao correntista decidir sobre a sustação. Ela pode ocorrer por várias razões, como:

  • Perda ou extravio do talonário de cheques;
  • Furto ou roubo de cheques já emitidos ou do talonário. Neste caso é necessário o boletim de ocorrência;
  • Desacordo comercial. Quando por alguma razão um negócio foi desfeito e um cheque já tenha sido emitido;
  • Entre outros casos.

O que é cheque compensado?

O cheque compensado é o mesmo que cheque pago e liquidado. Este é o comportamento normal e esperado para este documento após ser preenchido. Isto indica que não houve nenhum problema com o documento e que o mesmo foi pago normalmente pelo banco.

O que é cheque nominal ou nominativo?

Outra forma de garantir uma maior segurança ao cheque é o seu preenchimento nominal. Os cheques nominais são aqueles que constam o nome do destinatário, que irá sacar o valor preenchido.

Os cheques nominais, portanto, só devem ser sacados pela pessoa indicada na folha ou por alguma outra que possua procuração.

Segundo definição do Banco Central, um cheque nominal só pode ser apresentado ao banco pelo beneficiário indicado no cheque, podendo ser transferido por endosso do beneficiário. Em outras palavras, quando um cheque é preenchido a pessoa que preencheu o cheque poderá indicar nominalmente quem será o beneficiário do documento, para isso basta colocar o nome da pessoa no campo “a” que aparece logo abaixo do campo de valor por extenso. Uma vez indicado ali, apenas a pessoa poderá descontar o cheque no banco ou depositar apenas em conta própria.

O endosso é possível para que outra pessoa possa descontar ou depositar em conta de terceiro.

Normalmente esses cheques são utilizados para o pagamento de valores altos. Na mesma folha do cheque há uma linha precedida de “a”, onde se deverá escrever por extenso o nome do beneficiário. Como uma medida de segurança, em caso de perda ou roubo da folha, nenhum terceiro poderá sacar ou depositar o valor indicado em outra conta.

Existe uma regra de que todo cheque acima de R$100,00 deve estar nominal, instituída pela federação Brasileira dos Bancos, portanto, os bancos só fazem o pagamento se o campo estiver preenchido.

Onde encontrar outras informações sobre cheques?

O Banco Central do Brasil mantém uma página com diversas perguntas e respostas sobre cheques, desde a emissão, compensação, restrições de pagamento, consequências de cada uma e dicas importantes para correntistas e emitentes de cheques. Acesse a FAQ aqui: https://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/servicos6.asp#9

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