Consulta FGTS, PIS e seguro desemprego

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um direito que todo trabalhador tem, desde que tenha sua carteira de trabalho assinada. Com isso, todos os meses a empresa é obrigada a depositar o valor de 8% do salário do trabalhador em uma conta em seu nome para fins de FGTS.

Esse dinheiro ficará retido nesta conta na Caixa é poderá ser sacado quando houver demissão sem justa causa. Além disso, há outras poucas situações onde o dinheiro também poderá ser usado e em último caso se ele não for usado, ficará para a aposentadoria, quando ele poderá ser sacado integralmente.

Para ter acesso ao FGTS é necessário possuir o Cartão cidadão, ter cadastro com o PIS/PASEP e possuir o número NIS. Os dados cadastrados devem estar em dia, para ter acesso ao FGTS precisará de uma senha disponibilizada pela empresa, para fazer a consulta poderá realizar em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.

FGTS

Fiz a consulta do meu FGTS e tenho 4,000 de saldo mais não posso sacar por que isso ocorre?

Com explicado acima, você só poderá sacar seu FGTS em algumas situações específicas, que são:

  • Compra da casa própria (isto vale para imóveis residenciais);
  • No caso de ser demitido da empresa sem justa causa;
  • Para algumas emergências como em caso de doenças graves, como tratamento de HIV, por exemplo;
  • Ou poderá sacar quando for se aposentar.

O saldo consultado é o valor total que você tem mais ele não está disponível, pois não é uma conta corrente comum. Esse saldo vai aumentar na medida em que você continua a trabalhar e a conta a receber novos depósitos.

Para consultar o saldo, você terá as seguintes opções:

  • Receber o extrato pelo Correio. Para isso, mantenha seu endereço atualizado na Caixa;
  • Consultar pelo site da Caixa. Para isso é preciso cadastrar uma senha;
  • Baixar o App do FGTS;
  • Diretamente nas agências da Caixa.

Quem tem direito ao PIS?

Para ter direito a receber o PIS o trabalhador deve ser cadastrado no PIS/PASEP á pelo menos 5 anos, ter recebido até no máximo 2 salários mínimos mensais durante o ano de receber o beneficio, se ganhar mais que isso não terá direito, deve ter feito atividades remuneradas por no minimo 30 dias e ter seus dados passados as relações sociais pelo empregador.

Quem não tem direito de receber o beneficio?

Não poderá receber abono as seguintes categorias:

  • Trabalhadores rurais vinculados á uma pessoa física.
  • Trabalhadores urbanos vinculado a alguém físico.
  • Diretores de empresa mesmo que não possuam nenhum vinculo.
  • Participantes do programa de menor aprendiz.

Onde devo dar entrada no meu seguro desemprego?

As Delegacias Regionais de Trabalho são responsáveis pelo seguro desemprego, ou se preferir poderá dar entrada nas agências da caixa. Para realizar o pedido deve levar toda a papelada do acerto, e outros papéis como comunicação de dispensa, carteira de trabalho, comprovante da sua inscrição no PIS/PASEP e dados de pessoa física.

Quem tem direito a receber seguro desemprego?

Deve ter pelo menos 1 anos de contribuição após a contratação por uma pessoa Jurídica, ter recebido salario nos 12 meses, não ter nenhuma renda própria, não pode receber qualquer beneficio da previdência social exceto pensão por morte ou auxilio doença, ter sido demitido sem ser por justa causa.

Quantas parcelas vou receber?

  • De 6 á 11 meses terá direito a 3 parcelas.
  • Se você trabalhou de 18 a 23 meses irá receber 4 parcelas.
  • Se o trabalhador permaneceu mais que 23 meses ou seja 1 ano e 11 meses poderá pegar 5 parcelas.

O valor das parcelas vai variar de acordo com o valor do seu salario da ex-empresa que trabalhou.

Por Redação e Alisson Laconski

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