É uma conta aberta por iniciativa do empregador para que seja feito o depósito dos salários de seus empregados. Ela não pode ser movimentada como outras contas que recebem qualquer tipo de depósito. Segundo o Banco Central do Brasil, este tipo de conta só pode receber o depósito de salário, contudo ela deve ser de absoluta gratuidade para o emprego e nenhuma tarifa poderá ser cobrada.
Apenas o empregador. A abertura deste tipo de conta deve ocorrer por iniciativa e a pedido do empregador que ficará a cargo de providenciar a negociação com o banco para que ela seja aberta. Contudo a abertura em si e feita pelo empregado que deverá ir ao banco munido dos documentos fornecidos pela empresa.
De acordo com o banco Central isto não é possível, pois a conta salário pode ser usada apenas para depósito do salário.
Sim, pode. Neste caso você poderá transferir para outra conta no próprio banco ou para outro banco e não poderá haver cobrança por esta transferência.
É possível você fazer a transferência do recebimento do salário para outro banco, na verdade a prefeitura ou a empresa que faz o pagamento continuará fazendo o pagamento no banco que eles tem convênio normalmente, mas você poderá optar por receber em outro banco e assim a Caixa fará a transferência automaticamente e todos os meses do seu salário para outro banco e a outra conta que você indicar.
Neste caso você precisará ir até o banco em que você quer receber o salário e preencher um termo que deverá ser entregue à Caixa onde estará indicando o novo banco e a nova conta para onde o seu salário deverá ser transferido, este processo não deverá gerar custos e você poderá optar por receber no banco em que desejar.
Não. Vale aqui o princípio da gratuidade. De acordo com o Banco Central não pode ser cobrado tarifa para transferência ou utilização da conta e ainda não pode ser cobrado para os seguintes fins:
Considerando que o salário não pode ser bloqueado judicialmente, logo a conta que recebe exclusivamente este salário também não pode ser bloqueada judicialmente. Contudo, isto pode acontecer na prática e portanto caso venha ocorrer é necessário contratar um advogado que fará o pedido judicial para desbloqueio da mesma.
Um detalhe importante é que se você fizer outros tipos de depósitos na conta, ela pode ser descaracterizada como exclusiva para recebimento de salários.
Creio que todos os bancos comerciais oferecem este tipo de conta, como o Santander, Bradesco, Itaú, Caixa, Banco do Brasil, entre outros.
Sim, é muito comum as empresas efetuarem o crédito em contas correntes normais, que podem ter movimentação livre, contando ainda com os demais benefícios como movimentação livre (recebendo outros depósitos e créditos), cheque especial, empréstimos, cartões de crédito, etc. Porém, neste caso, essa conta apesar de receber o crédito do salário é considerada uma conta comum e não conta salário, poderá incidir cobrança de tarifas e pode ser bloqueada judicialmente se for o caso.
Se a conta salário está autorizada a receber outros tipos de depósitos além do salário em si, então é possível usá-la sim. Pelo menos a minha conta salário pode receber outros depósitos e eu faço outros tipos de movimentações nela também. Neste caso seria interessante você confirmar isso com o banco, caso não tenha certeza disso.
Mas se tudo está correto e ainda assim não houve o depósito como programado, neste caso é necessário entrar em contato com a Nota Fiscal Paulista para verificar o ocorrido. Você poderá entrar em contato com eles através do contato do site disponível neste endereço https://www.fazenda.sp.gov.br/email/default_nfo2.asp ou pelo telefone 0800 170 110
Na prática apenas o seu banco ou o pessoal da Nota Fiscal Paulista poderá verificar onde está o problema.
Antecipação da restituição do imposto de renda e a Antecipação do 13º salário que você tem direito a receber é uma boa alternativa? Vale a pena fazer este tipo de empréstimo?
É sempre difícil afirmar se vale a pena ou não visto que são diversas variáveis que precisariam ser analisadas, muitas delas subjetivas, inclusive. Mas primeiro entenda como funciona essas linhas de créditos que os bancos oferecem.
Antecipação do 13º salário
Você contrata este serviço e o banco libera de imediato para você o valor que você terá de receber de 13º salário na empresa onde você trabalha. Esta restituição pode chegar em até 100% do valor que você tem direito. O pagamento geralmente é feito no dia em que eu você receber o 13º. Segundo o Bradesco, a taxa de juros para esta operação é de 3,26% ao mês, o que daria 46,96% ao ano. Uma taxa bem salgada, por sinal.
Antecipação da restituição do imposto de renda
A antecipação da restituição do imposto de renda segue basicamente as mesmas condições acima, ou seja, você recebe antecipadamente o valor que tem direito a receber como restituição do IR e na data que a Receita liberar o pagamento você deverá pagar o empréstimo junto ao banco. Em alguns casos o prazo para pagamento pode ser maior. Santander e Bradesco não divulgam no site a taxa de juros cobrada nesta operação. Em uma simulação no site do Itau a taxa apresentada foi de 4% a.m.
Vale a pena
Sinceramente eu não faria a menos que houvesse muita necessidade. A taxa de juros é muito alta e acaba comprometendo um pouco. Existem linhas de créditos bem mais baratas, como os da Caixa e se houve a necessidade, valeria a pena recorrer a essas linhas do que a antecipação do IR ou do 13º salário.
Você pode obter mais informações sobre a conta salário no site do Banco Central do Brasil: https://www.bcb.gov.br/?CONTASALARIOFAQ