A sigla DDA significa Débito Direto Autorizado. Um serviço da rede bancária brasileira para permitir o pagamento de forma mais simplificada. O DDA basicamente funciona assim:
O débito automático é um serviço que os bancos oferecem para pagamento das chamadas contas de consumo, como água, luz, telefone, entre outros. Neste caso, você deve levar a conta até o banco e autorizar o banco a fazer o débito em sua conta para pagamento daquela conta todos os meses. Assim, quando a empresa fizer a emissão da conta, ela notifica o banco e este faz o débito automaticamente em sua conta bancária no vencimento da mesma.
Não. Primeiro pe preciso que exista um convênio entre o banco e a empresa emissora da conta, isto já acontece normalmente com as contas de consumo como água, luz, gás, telefone e outras. Para outros tipos é necessário a existência do convênio.
O cartão de débito é um serviço que os bancos oferecem a seus clientes com a finalidade deles fazerem a movimentação de suas contas bancárias, principalmente para saques, consultas, extratos, transferências e outras operações.
O saque no cartão de débito está limitado ao recurso disponível na sua conta e não permite realizar operações de crédito. Ele também pode ser usado para pagamento de compras em locais onde é aceito como pagamento.
Apesar de muitos cartões hoje oferecerem opção de débito e crédito, é importante destacar que são serviços distintos, com regras e usos diferenciados.
Para muitas pessoas o cartão irá substituir o dinheiro em espécie como conhecemos, mas isto é algo pouco provável, uma vez que com o advento da internet já existem outras formas alternativas de movimentação financeira e pagamentos, como os aplicativos de celulares e os novos sistemas de pagamento conhecidos como aproximou pagou, em formato de QR Code.
Nota de débito é uma nota muito utilizada para se efetuar nas empresas de maior porte, por exemplo, cobrança de valores para os quais não seja compatível a emissão de nota fiscal, mas obrigatoriamente deve existir uma nota fiscal referente ao pagamento que originou a nota de débito. A nota de débito diz que o sacado é devedor do sacador. Uma das suas utilizações práticas é para a cobrança de encargos referentes a duplicatas e outros títulos que tenham sido pagos em cartório. Cabe ressaltar que a nota de débito não é título de crédito, não sendo passível de protesto, nem de ação judicial de execução de dívida. [fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Nota_de_d%C3%A9bito]