Declaração de imposto de renda: dependentes, isenção e descontos

O primeiro semestre do ano, a Receita Federal recebe as declarações de rendimentos dos brasileiros. Chamado de Imposto de Renda, essa declaração, normalmente, tem um período entre o começo de março ao final de abril para ser entregue, mas são poucos que entendem o funcionamento desse imposto.

Para a edição de 2017, eram obrigados a declarar pessoas físicas que residem no país e que tenha recebido, no ano anterior, rendimentos tributáveis cuja a soma seja superior a R$ 28,5 mil; os caracterizados como isentos, tributados exclusivamente na fonte e não tributáveis com valor superior a R$ 40 mil; ou quem tenha obtido, em qualquer mês de 2016, ganho de capital por meio da alienação de bens ou direitos, além daqueles que tenham realizado operações em bolsas, por exemplo, são obrigados a declarar o IR.

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Mas existem também algumas regras em relação aos descontos, isenção da taxa e a inclusão de dependentes. Hoje você vai entender como funcionam essas questões no IR. Acompanhe:

Dependentes

A Receita entende que dependentes são, além dos filhos menores de 21 anos ou até 24 que estejam cursando o ensino superior, o cônjuge ou o companheiro, este último desde que estejam em união estável há mais de cinco anos ou tenham filhos. Também se enquadra como dependentes os enteados; filhos ou enteados de qualquer idade que apresente incapacidade física ou mental para o trabalho; irmãos, netos ou bisnetos para os quais o contribuinte tenha posse de sua guarda, valendo das mesmas regras para filhos e enteados.

Pais e avós também podem ser enquadrados como dependentes, desde que no ano anterior tenham recebidos rendimentos de valor inferior a R$ 22,8 mil. De modo geral, qualquer pessoa que o contribuinte tenha guarda de forma judicial ou se caracteriza como tutor ou curador do indivíduo.

Isenção do IR

A isenção, normalmente, é destinada a idosos com idade superior a 65 anos. Neste caso eles precisam ter rendimentos inferiores a R$ 24,7 mil para serem considerados isentos.

As regras ainda valem para quem recebeu menos de R$ 28,5 mil em 2016 ou que tenham valores retiros na fonte, sempre menores que R$ 40 mil.

Rendimentos isentos

O IR determina que são obrigados a declarar, os contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis e tributados na fonte acima de R$ 40 mil, mas há algumas regras a mais para essa situação.

Quando o rendimento é caracterizado com isento ou não tributável, quer dizer que não se paga nenhum imposto quando são ganhos. Isso vale para rendimento em caderneta de poupança ou seguro-desemprego, por exemplo.

Já aqueles que são tributados direto na fonte consiste em impostos que são recolhidos, de maneira obrigatória, pela empresa ou instituição que faz o pagamento da quantia. Nesse caso não entra o pagamento de 13º salário e, em casos mais raros, ganhos com loteria.

Descontos do IR

Os descontos nada mais são do que as deduções feitas na declaração, ou seja, são as despesas que você arca ao longo do ano. Nesse caso podem ser inclusos as deduções com dependentes, com valor de até R$ 2,2 mil para cada um; pensão alimentícia; educação; saúde; previdência privada; e até mesmo o INSS descontado com empregada doméstica.

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