Diferenças de nota fiscal paulista, paulistana e eletrônica?

Existem vários tipos de notas fiscais ou sã apenas termos que diferenciam a forma de uso dela? Veja neste artigo as diferenças entre esses vários termos e a aplicação de cada um em seu respectivo contexto.

Nota fiscal paulista

nota fiscal paulista

A nota fiscal paulista é um programa do governo do estado de São Paulo em 2007, no qual, durantes as compras, 30% do ICMS é devolvido para os consumidores. Ela tem como objetivo ajudar no controle fiscal, feito pelo próprio consumidor, incentivando a exigência da nota fiscal. É uma garantia de que o dinheiro pago será aplicado em serviços públicos, combatendo a sonegação fiscal e aumentando a arrecadação de impostos.

O dinheiro pode ser transferido e para a conta do consumidor, pode permitir a participação dos sorteios e concorrer à prêmios em dinheiro todo mês. Também, há a oportunidade de doar créditos para entidades assistenciais, e se for o caso, os créditos doados têm seu valor multiplicado. Anualmente, os créditos acumulados podem ser sacados pelo contribuinte, ou utilizados para abater valores do IPVA

Para participar do programa, o consumidor deve se cadastrar no site, informando o CPF ou CNPJ, durante cada compra. Ele ajuda na geração de créditos para consumidores, cidadãos e empresas que optam pelo Simples Nacional, condomínios, edilícios e algumas entidades sem fins lucrativos.

O saldo pode ser consultado pelo site ou aplicativo disponível para Android e iOS, junto da lista de estabelecimentos em que as compras foram feitas e resgatar o valor disponível.

Nota fiscal paulistana

A Nota Fiscal Paulistana, também, é um programa de estímulo aos cidadãos para que solicitem o documento fiscal, porém acontece apenas na cidade de São Paulo. Com ela é possível ter parte do ISS em forma de crédito, ao contratar qualquer serviço na Cidade de São Paulo, como cursos, estacionamentos, escolas particulares, creches, construtoras, salões de beleza, hotéis, oficinas mecânicas, etc.

O consumidor poderá escolher como irá utilizar os créditos, que pode ser de diferentes formas, como redução do valor do débito do IPTU, transferência de créditos para outra pessoa natural ou jurídica, receber depósito em conta corrente, poupança e cartão de crédito.

Sua Nota Vale 1 Milhão

Esse é o nome do atual benefício do programa da nota paulistana, que permite o sorteio todo mês de um prêmio no valor de R$ 1 milhão para os cidadãos cadastrados. Para participar, o cidadão deve informar o número do seu CPF durante cada compra nos estabelecimentos credenciados e aderir ao regulamento.

Só pessoas físicas podem participar do sorteio e cada nota fiscal emitida gera um bilhete da sorte, independentemente do valor gasto na compra, com uma quantidade máxima, de 100 bilhetes por CPF.

Nota fiscal eletrônica

A nota fiscal eletrônica é a representação do documento digital, emitido e armazenado eletronicamente, que substitui o de papel do modelo 1 e 1-A, utilizadas para apuração do ICMS. A NF-e, como também é chamada, tem por objetivo documentar e oficializar, para fins fiscais, a circulação de mercadorias, entre o fornecedor de produtos e serviços e o consumidor.

Cada estado tem a sua legislação para Nota Fiscal Eletrônica, sendo que o Estado de São Paulo regula a emissão da NF-e por meio do Decreto 45.490/01 e o Ajuste Sinief 7/2005. A autenticação jurídica ocorre por meio de assinatura digital do emitente, validada pela SEFAZ.

Além da Nota Fiscal Eletrônica emitida quando um produto é comercializado com apuração do ICMS, existem também a NFS-e, a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, o CT-e, que é o Conhecimento de Transporte Eletrônico, e a NFC-e, que é a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. Todos esses documentos ajudam na agilidade do processo de faturamento e apuração de tributos, maior controle fiscal, a acabar com os processos manuais e emissão de papel, na rapidez de apuração faturamento e débito de tributos, na transparência e na integração com sistemas de gestão.

Concluindo

A nota fiscal paulista refere-se a créditos em relação ao consumo dentro do estado de São Paulo, enquanto que a nota fiscal paulistana está relacionada aos serviços que são contratados dentro da cidade de São Paulo. Ambas possuem o objetivo estimular que os consumidores exijam a entrega do documento fiscal na hora do pagamento por uma compra ou por um serviço.

A NF-e é a representação digital da nota fiscal, enquanto a Nota Fiscal Paulista e a Paulistana são programas de estímulo para a emissão da NF-e, que se concretiza com emissão do DANFE.

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