Caixa Econômica FGTS. Casa própria, demissão e quando pode ser usado

O que é o FGTS?

A sigla significa Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e é um dos mais importantes benefícios para o trabalhador brasileiro. Todos os empregadores estão obrigados a recolher mensalmente o equivalente a 8% do valor dos salários de seus empregados e depositar em contas de cada um deles a título de fundo de garantia por tempo de serviço.

Quem tem direito ao fundo de garantia por tempo de serviço?

Trabalhadores formais que estão sob o regime da CLT que é a Consolidação das Leis do Trabalho no Brasil. Segundo a Caixa também tem direito ao FGTS os trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.

FGTS

Qual valor o empregador deverá depositar na minha conta do FGTS?

O empregador deverá depositar 8% do valor do salário do empregado. Imagine que um determinado funcionário tenha um salário de R$ 1.700,00, neste caso o valor mensal do depósito deverá ser de R$ 136,00.

Existe uma exceção que é para os contratos de aprendizagem e neste caso o percentual é de 2% sobre o valor do salário.

Em caso de demissão, o FGTS pode ser sacado?

Sim. Ele pode ser sacado em caso de demissão sem justa causa e portanto neste caso não haverá nenhum impedimento legal para o seu saque. Se a demissão for por justa causa, não poderá haver o saque.

O fundo de garantia poderá ser usado para a compra da casa própria?

Sim. Esta é outra possibilidade em que o FGTS pode ser sacado. Contudo isto só é possível se você for financiar a compra do imóvel e a modalidade de financiamento escolhida possibilitar o uso do FGTS. Na Caixa, geralmente o financiamento de terrenos, por exemplo não possibilita o uso do FGTS.

Se você for fazer o uso do fundo de garantia, ele é sacado antes do financiamento e o saldo disponível é usado para quitar parte do valor do imóvel, ficando o restante para ser financiado. Exemplo:

  • Valor do imóvel: R$ 200.000
  • Valor da entrada (que você deverá pagar diretamente ao vendedor): R$ 50.000
  • Saldo do FGTS: R$ 70.000
  • Valor a financiar: R$ 80.000

Posso sacar o FGTS para construir minha casa própria?

Você pode tentar fazer isso na Caixa Econômica Federal, mas provavelmente não vai conseguir sacar o valor que você tem de saldo no FGTS para fins de compra de materiais de construção para a sua casa própria. Quando estava terminando a minha casa também precisei de dinheiro para fazer o acabamento e fui até a Caixa pois eu e a minha esposa tínhamos saldo no FGTS, mas segundo a informação que obtemos não seria possível para o uso do Construcard e outras linhas de crédito para compra de materiais de construção.

Na verdade você pode usar sim o FGTS para financiamento habitacional, ou seja, caso você compre uma casa e faça o financiamento para pagar aquele imóvel, neste caso você pode usar o saldo que você tem no FGTS para quitar parte do valor do imóvel e assim financiar o restante, mas para compra de materiais de construção pelo menos no meu caso eu não consegui fazer.

Posso usar meu FGTS como entrada para financiamento do meu imóvel?

Salvo engano, você não pode utilizar o dinheiro que tem de saldo no FGTS para dar entrada do financiamento exigido pela Caixa para compra da casa própria. Estou dizendo isso baseado na experiência que tenho, pois já fiz um financiamento e na época também utilizei o FGTS, mas não como entrada e sim para abater do valor que seria e financiado. No meu caso, na época, eu paguei a entrada diretamente para o vendedor da casa e depois do valor que eu iria financiar foi abatido o saldo que eu tinha no FGTS.

Isso foi em 2009, mas acredito que as regras não mudaram quanto a este detalhe e portanto acho pouco provável que você possa usar o fundo de garantia como entrada. Mas o ideal sempre a consultar a Caixa, pois é ela que é o banco financiador e portanto o que pode ou não pode ser feito no financiamento, a última palavra sempre será da Caixa Econômica Federal.

Em que outras situações o FGTS pode ser sacado?

  • Demissão sem justa causa
  • Término do contrato por prazo determinado
  • Rescisão do contrato por extinção da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de estabelecimentos; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
  • Aposentadoria
  • Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
  • Suspensão do trabalho avulso
  • Falecimento do trabalhador
  • Idade igual ou superior a 70 anos
  • Portador de HIV - SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente)
  • Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente)
  • Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente)
  • Permanência do trabalhador, titular da conta vinculada por 3 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS com afastamento a partir de 14/07/1990
  • Permanência da conta vinculada por 3 (três) anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990

Novas modalidade de saques

Em 2019 e 2020 o então governo Jair Bolsonaro autorizou duas novas modalidades de saques do FGTS, a saber: o Saque imediato, o saque aniversário e o saque emergencial.

Saque imediato: O primeiro foi o chamado saque imediato que permitiu que cada trabalhador sacasse R$ 500,00 de cada conta do fundo de garantia. Posteriormente este valor passou para R$ 998,00.

Saque aniversário: Esta modalidade se refere a um saque por ano de acordo com um calendário de pagamento e que leva em consideração o aniversário do trabalhador. O valor do saque varia de acordo com o saldo em conta.

Saque Emergencial: Foi uma ação do governo federal como medida de enfrentamento da pandemia do coronavírus em 2020, quando a economia foi duramente atingida pelo fechamento do comércio e outras atividades econômicas e sociais e que levou muitas pessoas a perda do emprego e renda. O valor do saque autorizado foi de R$ 1045,00

Como obter um extrato do fundo de garantia?

Você poderá receber mensalmente em sua casa o extrato do FGTS, para isto bastará manter seus dados atualizados na Caixa. Além desta opção você poderá também consultar o extrato pelo site da Caixa através do seguinte endereço: https://servicossociais.caixa.gov.br/internet.do?segmento=CIDADAO01&produto=FGTS

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