Imposto de renda IRPF, quem tem que pagar, informe e retido na fonte

IRPF é o mesmo que Imposto de Renda Retido na Fonte. Este é um valor tributário que as empresas devem recolher de seus empregados, ou seja, as pessoas jurídicas precisam reter um determinado valor de importo dos beneficiários, que irá compor o imposto de renda. 

Essa é uma sigla que se refere ao imposto de renda que anualmente deve ser declarado por pessoas que atinjam o valor estimado deste tipo de imposto, normalmente, nesta conta, deve conter todos os valores de ganhos durante aquele período. Pessoas de alta renda acabam pagando maiores valores.

Quem pagar ou ainda declarar o Imposto de Renda

Leão - imposto de renda Leão: Símbolo da cobrança do imposto de renda no Brasil

Caso a pessoa não envie as informações necessárias com relação ao seu imposto de renda de pessoa física (IRPF) para a Receita Federal, terá prejuízos mais à frente, por isso tome cuidado e saiba quem deve declarar.

Pois bem, aqueles que tem rendimentos acima de R$ 33.919,80 (2018) anualmente devem declarar os impostos pagos naquele ano.

Isso é válido para pessoas que recebem um salário, são aposentadas, recebem pensão ou aluguel, e outras situações.

Outro caso são daqueles que receberão no ano anterior um valor acima de R$ 40.000, referente a salários de benefícios, que são isentos de cobrança de impostos, como, por exemplo, o auxílio doença.

Pessoas que fazem aplicações anuais em bolsas de valore também precisam realizar a declaração do imposto. Independentemente se for caracterizado como valor monetário ou um bem material, é preciso entrar na declaração. Neste caso não tem um valor especifico.

As atividades rurais não estão de fora do IRPF. Os trabalhadores da área rural que tiveram um ganho maior que R$ 142 mil tem que realizar contabilidade dos impostos R$ 142 mil gerados. Mesmo os casos em que a atividade rural teve um prejuízo, se o valor da receita for menor que R$ 134.082,75, tem que declarar.

Os bens e os direitos que ultrapassaram o valor de R$ 300 mi é obrigatório constar no papel de declaração do imposto. 

Pessoas que não precisam declarar

Existem casos nos quais as pessoas estão liberadas de terem que efetuar a declaração. Esses casos são aqueles nos quais não se enquadram na lista anterior. Caso a pessoa seja um dependente de uma pessoa em outra declaração.

São apenas nessas situações que é possível a declaração do imposto de renda, de resto vale a consulta junto à Receita Federal. 

Quem pode ser dependente

Quem declara o imposto pode incluir pessoas como seu dependente. Esses agregados devem ser o cônjuge ou um companheiro (preciso comprovar a união), os filos do casal e enteados, irmãos, pais, netos, bisnetos, tutelados, e outros casos mais. No site da Receita Federal é possível encontrar essas e outras informações.

As características do IRPF

A maioria dos sistemas que envolvem altos valores cobrados de impostos possuem uma estrutura e um sistema próprio para poder realizar a cobrança de forma padrão. As características que envolvem o IRPF são, em primeiro momento, o recolhimento que é feito somente com a apresentação de documentos pré selecionados.

Cobrar o valor que foi calculado pela fonte, aplicação de regimes para reter os valores, repasse dos encargos que a fonte solicita. 

Quando não tem o recolhimento de IRPF, o que acontece?

A omissão do recolhimento, por quem efetua os pagamentos, será devido da mesma o imposto, junto a multa e os juros.

Assim, o profissional que realiza as contas do estabelecimento precisa alertar os responsáveis por realizar os pagamentos do IFPR da organização que fiquem atentos as leis que regem este tipo de imposto, para que suas práticas estejam dentro da lei.

Vale ressaltar que as empresas que não fazem o pagamento do imposto se enquadram em um crime tributário, que está previsto no art. 2º da Lei 8.137/90 

Caso não conste na data de declaração a retenção de valores

Assim que for observado a não retenção do valor de imposto cobrado, mas que prover de uma antecipação, ou seja, antes da data já estabelecida para entregar a declaração do ajuste anual, referindo-se a pessoa física, e, antes da data fixada para encerrar o período de investigação na qual as rendas que foram tributadas, seja elas mensal, trimestral ou anual, será exigido da pessoa jurídica ou fonte o valor de imposto, da multa e dos juros.

Caso verifique que não teve a retenção após as datas mencionadas anteriormente, serão solicitados das fontes pagadoras uma multa referente aos ofícios e cobrado um valor de juros, valores exigidos isoladamente.

O cálculo será feito a partir da data prevista do recolhimento do imposto que teria que ser retido até a data estabelecida para entregar a declaração do ajuste anual, se for pessoa física, ou, até a data prevista para terminar o período de investigação no qual o rendimento a ser tributado, sendo ele de modo trimestral, mensal ou anual, nos casos de pessoas jurídicas.

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