Imposto sobre importação: alíquotas e forma de cobrança

O que é imposto de importação?

É uma taxa que é cobrada pela Receita Federal quando uma mercadoria chega no Brasil e passa pela fiscalização da RFB que recolheu o produto. O comprador é avisado pela internet ou por meio de uma correspondência, devendo pagar o imposto para o recebimento da mercadoria.

Porém, há o problema de que nem sempre esses produtos são realmente taxados, assim como algumas encomendas que deveriam ficar com a isenção definida, acabam sendo indevidamente cobradas. A grande maioria das pessoas não sabe quais são os seus direitos e acabam pagando sem saber se deveriam mesmo ter feito isso.

Imposto sobre importação

Alíquota de importação

A alíquota é o imposto cobrado por importação no valor de 60% do produto somando com e frete e seguro, de acordo com a Portaria MF 156/99 no artigo 1º. O valor não pode ultrapassar US$ 3.000,00.

Independentemente, do valor ser convertido em reais pela operadora do cartão ou pelo boleto bancário, as compras do exterior são em dólar, somando o valor original do produto com o frete e com o seguro, converter para reais e colocar o imposto sobre o valor.

No caso de um pacote ter mais de um produto, o imposto é calculado em cima do valor total da encomenda, independentemente da quantidade de itens ou o preço individual deles.

Além do valor de importação, pode haver a cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) que vai de acordo com o endereço do destinatário. Ela é constantemente, sendo importante sempre consultá-la.

Além da alíquota, quando o produto é taxado, é preciso pagar R$ 15,00 para o Despacho Postal dos Correios. Esse valor não faz parte do cálculo dos impostos e é somado depois que todas as taxas foram calculadas.

Imposto de importação correto

Como foi dito anteriormente, o imposto de importação é o tributo cobrado pela entrada de produtos estrangeiros no Brasil, que ajuda a proteger o mercado nacional.

A regulamentação do mercado nacional vai de acordo com as mudanças das alíquotas do imposto de importação pelo Poder Executivo Federal, devendo ser atendido pelos limites que ficam estabelecidos pela lei. Por meio da base de cálculo do imposto de importação é acrescido as despesas decorrentes da capatazia.

Base de cálculo

A relevância de um tributo é a relação entre a sua base de cálculo e a alíquota. Para o imposto de importação a base de cálculo é o valor da mercadoria importada, como determina o art. 75, I e II do Decreto n. 6.759/09.

Capatazia

A Capatazia é o serviço de movimentação das mercadorias, desde o recebimento, conferência, transporte pelo país, abertura de volumes para a conferência aduaneira, manipulação, arrumação, entrega, além do carregamento e da descarga das embarcações, realizados pelo aparelhamento portuário. Ela é uma taxa cobrada que é ligada a contraprestação financeira.

Recorrer a cobrança indevida

No caso de uma cobrança indevida é preciso pedir um requerimento para a revisão do imposto de importação antes de fazer o pagamento da taxa. Quem já possui um cadastro no idCorreios, pode ir até a seção “Minhas Importações” para ver a cobrança com os valores discriminados. Se algo não estiver correto, pode ser pedida a revisão dos valores, para que a cobrança devida seja feita.

Não concordando com o valor, basta enviar a nota fiscal, o invoice do pedido ou um documento dado pelo vendedor que permite a comprovação de que o valor declarado é verdadeiro.

Se não tiver um cadastrado no sistema, é preciso ir à agência dos Correios do aviso de retirada que foi enviado à residência sobre a taxa cobrada com o requerimento para revisão e provas da isenção de taxas do produto.

Como prova pode ser apresentada uma cópia da fatura do cartão, um invoice do pedido, o e-mail da confirmação do pedido ou até capturas de tela do site em que o produto foi comprado. As provas devem ser entregues juntos com o requerimento de revisão, para que sejam anexadas pelos Correios para o encaminhamento para a Receita Federal, que leva de 15 a 30 dias para aprovar ou não a solicitação.

Em caso de negação de qualquer solicitação, é possível entrar com ação no Juizado Especial Federal.

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