Tipos de Impostos no Brasil: Federal, estadual e municipal

Sabemos que todo cidadão paga impostos. Mas você sabe impostos são estes?

Segundo a Lei, o imposto é o tributo sobre o contribuinte, seja ela pessoa física ou jurídica por uma circunstância ou equivalência de um estado a partir da passagem de um fato gerador, sendo calculado diante da aplicação de uma porcentagem a um embasamento, de modo que a não liquidação ocasione em irremediáveis penas civis, atribuídas à entidade ou cidadão não pagante.

Estes impostos podem ser federais, estaduais e até mesmo municipais. Você sabe que impostos são estes? Continue lendo este artigo e conheça cada um deles.

Impostos

Impostos federais

Começando pelos Impostos Federais, estes são recolhidos pela União e são classificados em seis. São eles:

Imposto de Importação: O fato gerador desta contribuição é referente à entrada destes artigos e bagagens em solo nacional, o que significa que o contribuinte nada mais é do que o importador ou o viajante.

Imposto de Exportação: Imposto relacionado à exportação para o estrangeiro, de artigos nacionais, onde o fato gerador é a partidado território nacional. Nesta situação, o contribuinte do tributo é o exportador.

Imposto de Renda: Imposto sobre a acumulação de renda que seja superior a quantia de R$1.903,98. Neste caso, tanto pessoas físicas quanto jurídicas são contribuintes deste imposto.

Imposto sobre Produtos Industrializados: Imposto que reincide sobre a aquisição importada, quando do sua desenvoltura alfandegária, assim como na comercialização de artigos nacionais industrializados. Esta contribuição também é válida para artigos leiloados e apreendidos. Devem pagar por este imposto o importador, o industrial, o mercador e o arrematador.

Imposto sobre Operações Financeiras: Taxa que incide em procedimentos de crédito, câmbio e seguro, além de operações relacionadas a títulos e estimas mobiliárias. Devem pagar por este imposto todas as partes envolvidas em cada uma destas circunstâncias.

Imposto sobre Propriedade Territorial Rural: Neste caso, o fato gerador é a propriedade ou o monopólio de imóvel situado fora da zona urbana da cidade, ou seja, zona rural. Os contribuintes deste tributo são os proprietários dos imóveis, sejam pessoas físicas ou jurídicas.

Impostos estaduais

Partindo para os Impostos Estaduais, estas contribuições são recolhidas pelo Estado. Existem três destes impostos. São eles:

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços: Esta contribuição é referente à movimentação de mercadorias, incluindo o abastecimento alimentício em restaurantes; ao transporte interestadual e intermunicipal; aos pagamentos e serviços de comunicação; e sobre o provimento de produtos com prestação de serviços não abrangidos na jurisdição tributária das cidades. O contribuinte do ICMS pode ser tanto pessoas físicas ou jurídicas que efetivem qualquer uma destas atividades com certo hábito.

Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores: Contribuição relacionada a propriedade de veículos automotores. Neste caso, o contribuinte é todos aqueles que têm posse de um veículo automotor.

Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação: Imposto que incide a difusão de qualquer bem ou direito obtido por sucessão, seja legítima ou testamentária; à transferência por doação; à obtenção de bem ou direito pelo sucessor ou cônjuge, nas circunstâncias de reparte, morte ou solução de uma coletividade conjugal. Os contribuintes desta taxa são os herdeiros ou os legatários.

Impostos municipais

Por fim, vem os Impostos Municipais. São três impostos, que são recolhidos pelas próprias cidades.

Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza: Imposto relacionado à prestação dos serviços representados na lista da Lei Complementar n°116. Os contribuintes desta taxa são agências ou profissionais autônomos que proporcionam o ofício tributável. Pode haver casos em que a cidade pode impor às empresas ou cidadãos que tomam os ofícios a responsabilidade pelo recolhimento da taxa.

Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana: O fato gerador é a propriedade ou a posse de um imóvel situado na zona urbana do município. Seus contribuintes são pessoas físicas ou jurídicas que possui a detenção da habitação por título lícito.

Imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis Inter vivos: Contribuição onde o fato gerador é a difusão, inter vivos a qualquer designação, por ação onerosa, como por exemplo, a compra e venda de propriedades; a difusão a qualquer designação de direitos autênticos sobre propriedades. Para este imposto, o contribuinte pode ser qualquer um dos lados relacionados na operação contribuída.

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