MEI ou Micro Empreendedor Individual - Perguntas e respostas

O que é MEI?

MEI -significa Microempreendedor Individual e foi criado a partir da Lei Complementar 128, de 19/12/2008 com o objetivo de incentivar o trabalhador informal a legalizar-se como pequeno empresário.

Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.

MEI - Micro Empreendedor Individual

O MEI é obrigado a entregar Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física?

O Microempreendedor Individual não é obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física – DIRPF, desde que não se enquadre nas demais hipóteses de obrigatoriedade de apresentação estabelecidas na legislação. Ou seja, se possuir outras fontes de renda, como rendimentos de aluguéis e trabalho assalariado e se enquadrar em outras hipóteses de obrigatoriedade, passa a ser obrigado a entregar a DIRPF anualmente.

Quais as Obrigações Acessórias?

A única Obrigação Acessória do MEI é a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI onde é dada a informação do faturamento anual do ano calendário anterior.

Como é efetuado o recolhimento do imposto?

O recolhimento é efetuado através do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional e este pode ser emitido no link: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/pgmei.app/. Hoje em dia já é possível optar pelo débito automático, uma funcionalidade criada pela Secretaria da Receita Federal com o objetivo de facilitar a vida do Microempreendedor.

Quantos empregados o MEI pode contratar?

O MEI pode ter apenas 1(um) empregado e seu salário não pode ser maior nem menor que o piso fixado pelo Sindicato da Categoria ou que o Salário Mínimo Nacional ou Regional. O empregado deve receber o maior valor dentre essas opções.

Quais as principais obrigações do MEI com o seu empregado?

As obrigações do MEI mediante ao seu empregado são bem parecidas com as das demais empresas: realizar a anotação do Contrato de Trabalho na Carteira e Previdência Social – CTPS, preencher o Livro de Registro de Empregados ou Ficha de Matrícula de Empregado, comunicar a contratação ao Ministério do Trabalho Emprego - MTE, por meio do CAGED - Cadastro Geral De Empregados e Desempregados, fazer a inscrição do empregado no Programa Integrado Social - PIS, caso este não possua, confeccionar a Folha de Pagamento deste empregado, pagar seu salário mensalmente, fornecer o Demonstrativo de Pagamento Mensal discriminando os valores de proventos e descontos legais. Prestar informações anuais detalhadas sobre essa relação de trabalho ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE através da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS.

Quais os direitos do empregado do MEI?

O empregado do MEI tem os mesmos direitos trabalhistas que qualquer outro empregado. Ou seja, o MEI deverá pagar normalmente férias, adicional de férias, 13° salário, FGTS, aviso-prévio, horas extras, adicional noturno, etc.

Quais obrigações de NRs devem ser cumpridas pelo MEI?

São elas: NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual (EPI) que trata da obrigatoriedade em fornecer e aplicar todas as medidas possíveis para eliminar ou minimizar riscos de acidentes, de acordo com o tipo de risco; NR 07 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) que determina que o empregado realize exames médicos, cujo pagamento seja de responsabilidade do empregador nas seguintes situações: admissão, mudança de função, demissão, afastamento e retorno do trabalho além do exame periódico realizado anualmente; NR 09 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) que tem como objetivo a preservação da saúde e qualidade de vida de seus funcionários.

Opinião sobre o MEI

Como microempresário creio que o MEI é uma das alternativas mas sensatas que o governo adotou e que as pessoas devam fazer também. Ou seja, quem trabalha por conta e pode ser MEI e não o faz, perde muito, uma vez que ele traz muitos benefícios para este tipo de profissional.

É preciso apenas ficar atendo às regras para entender se sua atividade está inclusa e se você se encaixa no programa. Se a resposta for sim, não pense duas vezes.

Para aqueles que tem um faturamento maior ou que a atividade comercial não esteja integrada ao MEI, as alternativas ficam por conta das demais modalidades de empresas disponíveis no Brasil, como a Empresa Individual, Empresa de Pequeno Porte, LTDA, entre outras.

Por Redação e Selma

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