Nota fiscal gaucha. Benefícios, CPF na nota e prêmios
O que é nota fiscal gaúcha?
A nota fiscal gaúcha é um programa que incentiva os cidadãos e cidadãs gaúchos a solicitar a inclusão do CPF na emissão do documento fiscal no ato de suas compras. Esse incentivo é feito através de premiações e sorteios. O governo gaúcho chega a sortear prêmios de até 1 milhão de reais. A nota fiscal gaúcha funciona basicamente da mesma forma que a nota fiscal paulista.
Quais os benefícios da nota fiscal gaúcha aos cidadãos?
- Maior segurança em suas compras por optar por estabelecimentos regularizados.
- Facilidade na identificação dos seus documentos fiscais (extrato eletrônico).
- Participação em sorteio de prêmios.
- Maior compreensão da função social do tributo.
- Escolha e indicação de projetos de entidades sociais para receber repasses conforme a pontuação recebida.
- Participação cidadã na construção de um Estado comprometido com a prestação de serviços públicos qualificados.
Como faço para retirar um prêmio ganho?
A retirada de um prêmio ocorre da mesma maneira que o resgate de pontos:
- Entre no site com seu login e senha, acesse o menu “CONSULTA PRÊMIOS” e verificar se o prêmio já consta como disponível (saldo disponível para resgate);
- A partir da data de disponibilização do prêmio, solicitar o resgate, ainda no mesmo menu do sistema do cidadão (Consulta Prêmios), clicando no botão correspondente (Solicitar Resgate). O cidadão possui até noventa (90) dias, a partir da homologação, para fazer a solicitação do resgate;
- Informar os dados solicitados pelo sistema e aguardar a disponibilização do prêmio.
Posso dar o ingresso para outra pessoa?
Não. O ingresso é pessoal e intransferível, caso o sorteado não possa comparecer na data e hora marcada do jogo, basta antes do término do sorteio acessar o site e selecionar a opção "DEVOLVER" e o ingresso será devolvido e sorteado para outro participante. Ao devolver o ingresso, os pontos também são devolvidos pelo sistema.
O CPF do cidadão pode ser inserido na nota após a compra?
Não. O comerciante tem por obrigação perguntar se o cidadão deseja inserir o número de seu documento na nota fiscal, porém, o cidadão não tem obrigatoriedade em aceitar. Após realizada a compra o documento não pode ser inserido na nota, será necessário fazer outra compra e colocar o número do documento.
Como fico sabendo se ganhei algum sorteio?
Pelo próprio site da nota fiscal gaúcha o cidadão pode verificar os resultados do sorteio. Além disso São enviadas 4 mensagens para o(s) e-mail(s) informados no cadastro:
- Primeiro e-mail, no momento da publicação do resultado DEFINITIVO (no Diário Oficial do Estado)
- Segundo e-mail, após 30 dias (60 dias antes de expirar)
- Terceiro e-mail, após 60 dias (30 dias antes de expirar)
- Quarto e-mail, após 75 dias (15 dias antes de expirar)
Para conhecer mais sobre o programa e participar, acesse o site: https://nfg.sefaz.rs.gov.br
Por Redação e Maria Luisa Marques Vasconcelos
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