A seguir, explicamos seus conceitos e diferenças:
O imposto ou tributo cumulativo sobrevém em todas as fases intermediárias dos procedimentos de produção e/ou negociação de certo bem. Isso recai sobre o próprio tributo liquidado anteriormente, que vai da origem se estendendo ao consumo final, incutindo na formação de seu valor, e, consequentemente, na definição de seu valor de venda.
O imposto cumulativo se diz a fase subsequente dos procedimentos de produção e/ou negociação, no entanto, não sobrevém sobre o mesmo imposto (tributo liquidado) recolhido na fase anterior. Podemos citar de exemplo, os tributos de Imposto sobre Produtos Industrializados (o IPI) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Apesar dos impostos ICMS e o IPI, e o PIS e a COFINS sejam contribuições subordinadas ao sistema não cumulativo, existem certas diferenciações consideradas proeminentes entre as duas naturezas de não cumulatividade.
A não acumulação do ICMS e IPI é imperativa e tem seus principais critérios originários da Constituição Federal, que proclama que estes atribuídos são não cumulativos, contrabalanceando-se o que for carecido em cada intervenção com a quantia tomada nas precedentes.
A não cumulatividade destes tributos acontece com o crédito na escrita fiscal da quantia do imposto liquidado e avulso às notas fiscais de título e que aguenta nova existência, em fase posterior da cadeia.
Em contraponto, a não cumulatividade da COFINS e do PIS não é imprescindível, pois só haverá ser for estabelecida por lei corriqueira e pode conviver com o preceito cumulativo.
É abordada pela legislação corriqueira, com normas de diminuições e estornos exclusivos, que podem ser modificados livremente pela lei ordinária.
Os impostos ou tributos regressivos são aqueles em que a porcentagem amortece a dimensão que os preços sobre os quais sobrevém são superiores. Isso significa que este imposto possui conexão oposta à condição de renda do colaborador.
São recebidos em alíquotas idênticas sobre os colaboradores, não levando em consideração a aptidão econômica daquele que aturará o vínculo fiscal. É isso que o converte em regressivo, ou seja, os colaboradores com condições econômicas/financeiras inferiores acabam saldando uma maior quantia de taxas sobre suas rendas.
Podemos citar como exemplo de impostos o ICMS, IPI, PIS e COFINS, que como descrito no tópico acima, também são classificados como impostos não cumulativos.
Hoje em dia, no Brasil, grande parte dos impostos é de caráter regressivo, o que provoca em uma considerável injustiça social, pois indivíduos ricos acabam pagando um valor inferior, comparado à população mais pobre.
Também existem os impostos progressivos. Neste caso, as porcentagens são implantadas em alíquotas modificáveis e crescentes, de acordo com a ascensão do preço do curso tributável. Podemos citar por exemplo o Imposto de Renda, voltado às Pessoas Físicas.