O que é imposto cumulativo, não cumulativo e regressivo

Você certamente já ouviu em algum lugar sobre imposto acumulativo e não acumulativo, além do imposto regressivo e progressivo. Mas você sabe o que cada um deles representa?

A seguir, explicamos seus conceitos e diferenças:

Imposto cumulativo

Imposto cumulativo

O imposto ou tributo cumulativo sobrevém em todas as fases intermediárias dos procedimentos de produção e/ou negociação de certo bem. Isso recai sobre o próprio tributo liquidado anteriormente, que vai da origem se estendendo ao consumo final, incutindo na formação de seu valor, e, consequentemente, na definição de seu valor de venda.

Imposto não cumulativo

O imposto cumulativo se diz a fase subsequente dos procedimentos de produção e/ou negociação, no entanto, não sobrevém sobre o mesmo imposto (tributo liquidado) recolhido na fase anterior. Podemos citar de exemplo, os tributos de Imposto sobre Produtos Industrializados (o IPI) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Apesar dos impostos ICMS e o IPI, e o PIS e a COFINS sejam contribuições subordinadas ao sistema não cumulativo, existem certas diferenciações consideradas proeminentes entre as duas naturezas de não cumulatividade.

A não acumulação do ICMS e IPI é imperativa e tem seus principais critérios originários da Constituição Federal, que proclama que estes atribuídos são não cumulativos, contrabalanceando-se o que for carecido em cada intervenção com a quantia tomada nas precedentes.

A não cumulatividade destes tributos acontece com o crédito na escrita fiscal da quantia do imposto liquidado e avulso às notas fiscais de título e que aguenta nova existência, em fase posterior da cadeia.

Em contraponto, a não cumulatividade da COFINS e do PIS não é imprescindível, pois só haverá ser for estabelecida por lei corriqueira e pode conviver com o preceito cumulativo.

É abordada pela legislação corriqueira, com normas de diminuições e estornos exclusivos, que podem ser modificados livremente pela lei ordinária.

Impostos regressivos

Os impostos ou tributos regressivos são aqueles em que a porcentagem amortece a dimensão que os preços sobre os quais sobrevém são superiores. Isso significa que este imposto possui conexão oposta à condição de renda do colaborador.

São recebidos em alíquotas idênticas sobre os colaboradores, não levando em consideração a aptidão econômica daquele que aturará o vínculo fiscal. É isso que o converte em regressivo, ou seja, os colaboradores com condições econômicas/financeiras inferiores acabam saldando uma maior quantia de taxas sobre suas rendas.

Podemos citar como exemplo de impostos o ICMS, IPI, PIS e COFINS, que como descrito no tópico acima, também são classificados como impostos não cumulativos.

Hoje em dia, no Brasil, grande parte dos impostos é de caráter regressivo, o que provoca em uma considerável injustiça social, pois indivíduos ricos acabam pagando um valor inferior, comparado à população mais pobre.

Também existem os impostos progressivos. Neste caso, as porcentagens são implantadas em alíquotas modificáveis e crescentes, de acordo com a ascensão do preço do curso tributável. Podemos citar por exemplo o Imposto de Renda, voltado às Pessoas Físicas.

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