O leasing operacional é um contrato entre dois sujeitos em que o proprietário faz a transferência do bem, em troca de um pagamento periódico, o direito de usar essa mercadoria para outra pessoa (física ou jurídica).
É o que, em geral, chamamos de aluguel entre o senhorio e o inquilino. Todos os contratos que não sejam leasing financeiro (que será definido a seguir) se enquadram na definição de leasing operacional.
Fiscalmente, a cota acordada entre as partes é dedutível desde que cumpra as regras para defini-la como uma despesa dedutível da empresa.
O leasing financeiro supõe um mecanismo para a aquisição de ativos ou bens sem ter que pagar o investimento em dinheiro ou recorrer a empréstimos com entidades financeiras. É um contrato que combina o valor do leasing e o valor da venda.
A particularidade do contrato de leasing financeiro é que os benefícios e riscos inerentes ao ativo ou ao leasing são transferidos no referido contrato. Portanto, a propriedade pode ser opcionalmente transferida (opção de compra real).
Da mesma forma, na ausência de (expressamente no contrato) a opção de compra, pode-se presumir que estamos enfrentando um contrato de leasing financeiro se ele atender à definição e às características listadas abaixo:
1. Duração do contrato:
2. Taxas de leasing:
3. Recuperação de custos:
Fiscalmente, existe um regime especial e obrigatório para esse tipo de leasing. Por um lado, é necessário ativar e amortizar o objeto bom do contrato como se fosse uma compra.
Assim, o que é considerado despesa dedutível fiscalmente é o ônus financeiro da operação. Além disso, a parte da cota correspondente à recuperação de custos é dedutível do imposto (com o limite de duplicar o% máximo da amortização linear, geralmente). O excesso será deduzido nos anos seguintes, respeitando os limites.
Dessa forma, a vantagem tributária desses contratos é o avanço do reconhecimento das despesas fiscais. Nos primeiros anos, em geral, serão feitos ajustes negativos na liquidação do imposto sobre as sociedades que reduzirá a base tributável do período. Nos anos seguintes, esses ajustes serão revertidos e, portanto, haverá um diferimento da carga tributária.
Da mesma forma e independentemente da qualificação mostrada no contrato, o regime tributário aplicável é aquele que é presumido pela natureza e características do contrato e não pelo fato de catalogá-lo como tal.
Isso quer dizer que, nem todos os contratos de locação atendem à definição de locação financeira e precisam aplicar o regime especial ou vice-versa. As características subjetivas e objetivas de cada contrato em particular devem ser estudadas.
As empresas, por exemplo, usam esse sistema por dois motivos fundamentais:
Eles não precisam fazer grandes investimentos em compras de ativos, podem renovar os ativos periodicamente ao final do contrato (fazer outro contrato de leasing com um novo ativo).
Além disso, o leasing é considerado uma despesa (pagamentos de aluguel) para que esses custos possam ser deduzidos.
Adquirir a propriedade do bem a um preço estabelecido no final do contrato, devolver o bem e rescindir o contrato e renovar negociando as novas condições são outras vantagens.
O uso desse sistema cresceu exponencialmente na sociedade, devido em grande parte ao fato de que qualquer pessoa pode acessar um bem através de um aluguel, o que de outra forma não seria possível, devido ao volume do investimento ou ao custo de manutenção.
Este tipo de leasing financeiro é usado principalmente para o aluguel de carros, edifícios e máquinas de produção em alguns setores. Nesse caso, e salvo acordo em contrário, todos os custos de manutenção são suportados pelo arrendador (proprietário), enquanto o inquilino deve pagar apenas o pagamento de uma taxa anual, incorrendo no proprietário nas boas condições do bem, serviços e custos imprevistos.
O leasing financeiro supõe um mecanismo para a aquisição de ativos ou bens sem ter que pagar o investimento em dinheiro ou recorrer a empréstimos com entidades financeiras.