Partilha de bens por inventário, separação e parcial.

O que é partilha de bens?

É a repartição de bens em situações específicas, prevista no Código Civil (Lei nº 10.406/2002).

É prevista no Código Civil em diversas situações: pessoas ausentes por 3 anos (artigo 28), sociedades (partilha de resultados, artigo 981; liquidação de resultados, artigo 1.103, inciso IV), administração de condomínio (artigo 1.326), divórcio (artigo 1.575) e herança (artigo 1.796 e 2.013 a 2.022). Após a morte do proprietário. Pode ser em forma de inventário. Existe também a partilha de bens após a separação de um casal. Em todos os casos previstos em lei, a partilha ocorre tendo como base inventário de bens.

O que é inventário de bens?

Divisão de bens

Para que ocorra partilha, é necessária relação completa de bens em documento registrado em cartório (inventário), que precisa ser feito no momento da dissolução de sociedades ou após a morte de detentor dos bens. Esse é um momento crucial; se um ou mais bens forem omitidos, esquecidos ou ignorados, podem não ser distribuídos aos herdeiros de direito.

O que é partilha por dissolução de sociedade?

É a divisão dos bens gerados entre os membros durante a existência da sociedade quando esta é encerrada. Entende-se por sociedade casamento, condomínio ou empresa.

O que é partilha por inventário de bens?

Em caso de partilha por motivo de dissolução de sociedades, é elaborado inventário para divisão dos bens. No caso de partilha por herança, A pessoa pode ter declarado em Cartório seus bens, deixado seu desejo de divisão ali registrado. Após dua morte, o Juiz avalia essa divisão para ver se seus herdeiros diretos não são prejudicados, por exemplo, os filhos. No caso da viúva o que a ampara é a condição jurídica que ela se casou que pode protegê-la na hora de um possível prejuízo. Caso o morto não tenha feito nenhum documento, existe um prazo de 30 dias para que a família abra inventário judicial, caso contrário, pode incorrer a multa pesada. Ao passar de aproximadamente 12 anos o juiz define a partilha dos bens, que passa a se chamar espólio.

Como ocorre partilha de bens em casos de divórcio?

Na certidão de casamento ou união estável é definido e regime do casamento, se com divisão parcial de bens ou separação total. Não havendo nenhuma opção específica de regime de bens no momento do casamento, este ocorre em divisão parcial de bens (salvo em casos de pessoas com idade superior a 70 anos, conforme artigo 1.641, que obriga separação de bens). Divisão total de bens não existe mais no regime atual. Se a união não foi formalizada, a divisão é feita da mesma forma, por meio de conciliador inicialmente.

O que é o regime de separação parcial de bens?

Tudo o que cada parte tinha antes do casamento, não entra em divisão no caso de separação, nem tão pouco no caso de morte do cônjuge, seus possíveis herdeiros fora do casamento também não tem direito a parte contrária obtida antes do casamento. No caso da separação, apenas os bens adquiridos depois do casamento entra em partilha tanto para as partes como para os filhos naturais, adotivos ou ainda de fora da comunhão. Bens doados pelos familiares fica fora da partilha.

Como se dá o regime de não divisão total de bens?

Essa situação requer um documento a parte onde ambas partes concordam na presença de testemunhas com a divisão total dos bens.

Quando acontece em um caso onde tenha filhos e uma das partes quer morar no imóvel com as crianças?

Nada impede a partilha dos bens. A pessoa que ficar na casa deverá pagar um aluguel para a outra parte, mas tudo isso é definido legalmente.

A partilha de bens é só para o casal ou para os filhos também?

Independente do número de filhos da relação, a partilha é sempre em duas pessoas no caso do divórcio. No caso da partilha por inventário, do espólio, ai sim, todos os herdeiros tem direito.

Por Redação e Jucimara Aparecida da Cruz Ferraz

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