Qual é o imposto sobre herança e grandes fortunas

Nós brasileiros pagamos impostos em tudo aquilo que adquirimos. Seja um bem ou serviço e até mesmo contas. Tudo possui taxa de imposto, tudo o que você imaginar.

Você sabe existe um imposto que se refere a herança e grandes fortunas?  É um imposto que te como base no valor de negócio todos os recursos que um indivíduo possui. São considerados bens como dinheiro (incluindo depósito bancários), títulos, ações, propriedades habitacionais, veículos automotores, objetos de grande estima, dentre outros bens.

Em outras palavras, são os bens que este indivíduo acumulou durante a sua vida. Este patrimônio é somado e parte dele é adotada sob a forma de um imposto que deve ser pago.

Aqui no Brasil, este imposto é nomeado como Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ou ITCMD).  Esta contribuição é de competência em todos os estados do país e Distrito Federal, onde o fato gerador é a transferência causa mortis (coberto sobre o valor líquido de herança ou legado) de propriedades e a doação de quaisquer bens e/ou direitos, que seguem de acordo com a Constituição Federal.

Este imposto advém sobre o valor de venda da transferência de qualquer bem e/ou direito nas seguintes circunstâncias: Por sucessão legítima ou através de testamento (o que inclui a sucessão temporária) e por doação.

Estão envolvidos no caso do imposto os bens que: Na divisão de bens em comum, na divisão ou adjudicação, forem conferidos a um dos esposos, a um dos sociáveis ou a qualquer legatário.

Os contribuintes do ITCMD são:

  • Em casos de transferência causa mortis: Herdeiro legítimo ou legatário através de testamento.
  • Em casos de fideicomisso: O fiduciário, que se alude a certeza a que a promulga.
  • Em caso de doação: O donatário.
  • Na rendição de herança ou de bem/direito a título não custoso: O cessionário.

Em situações onde há a impossibilidade de requisição do cumprimento da obrigação fundamental pelo contribuinte, contestam solidariamente com este nas ações em que interferirem ou através das supressões de que forem ponderados:

  • O tabelião, escrivão e outros serventuários de serviço, referentes aos atos contribuíeis cometidos por eles ou diante eles, em razão de seu serviço.
  • Empresa, entidade financeira e instituição bancária e todos aqueles a quem incumbir o encargo do cadastro ou a prática da ação que aluda na transferência de propriedade móvel ou imóvel.
  • O doador e /ou o cedente de recurso ou direito. Em alguns casos também, o donatário.
  • Qualquer indivíduo, seja pessoa física ou jurídica que apreender o recurso conduzido ou encontrar-se em seu poder.
  • Pais ou responsáveis pelos impostos necessitados por seus filhos menores de idade.
  • Tutores e administradores, pelos impostos necessitados pelos seus tutelados ou administrados.
  • Os diretores de recursos de terceiros, pelos impostos necessitados por estes.
  • O responsável pelo inventário, pelos impostos carecidos pelo legado.

Veja também:

Este site usa cookies e ao continuar navegando, você concorda com a política de privacidade.