O recibo de pagamento é extremamente importante, pois comprova a realização da transação financeira referente a uma determinada situação. Para quem recebe significa a garantia caso o bem adquirido apresente algum tipo de defeito e para quem emitiu a certeza de não ser posteriormente cobrado de novo.
Ele é importante para que a pessoa que adquiriu o serviço ou produto tenha meios de fazer uma reclamação em caso de descontentamento com a compra realizada ou alguma comprovação caso a empresa vendedora cobre por um pagamento que já foi efetuado, nesse caso o recibo comprova que a dívida inexiste. Importante salientar que no caso de compras de mercadorias o recibo de pagamento deve acompanhar a nota fiscal, pois esta é imprescindível.
Basicamente, é inquestionável que o recibo de pagamento seja sempre assinado em duas vias sendo uma delas destinada justamente para quem está assinando e a outra para quem o solicitou. Também é de suma importância que no corpo do recibo esteja bem especificado o valor deste pagamento e sua finalidade.
Deve haver duas vias do recibo de pagamento para que fique uma cópia com cada uma das partes envolvidas. O recibo é fornecido por quem recebe o dinheiro e todo processo da transação estará especificada no corpo do texto. No título do documento deverá estar escrito “recibo” e à direita o valor da transação em algarismos.
O recibo de pagamento é algo simples que tem por finalidade apenas comprovar o pagamento. Já a Nota Fiscal é um documento fiscal obrigatório e sua emissão tem impacto direto sobre o fisco, pois é através deste documento que é apurado o faturamento de cada empresa e com base nesse faturamento é calculado o quanto esta empresa deverá recolher de imposto aos cofres públicos.
No que diz respeito ao objetivo não há diferença, pois ambas tem por finalidade comprovar uma transação comercial. Independente de ser uma nota fiscal de prestação de serviços ou de venda de mercadoria a figura da apuração do faturamento também existe nos dois casos. A grande diferença é que as Notas Fiscais de Prestação de Serviço são autorizadas pelos Municípios e as Notas Fiscais de Venda de Mercadoria são autorizadas pela Secretaria do Estado e da Fazenda. Já as informações contidas em cada uma delas vêm ao encontro da transação comercial a que se referem.
Pessoa física – PF – é qualquer pessoa que possui um CPF. Pessoa jurídica – PJ – é a empresa que pode tanto ser constituída em sociedade como ser de um único empresário e possui CNPJ. O recibo de pagamento emitido entre duas pessoas físicas é muito mais simples do que aqueles em que existe a figura da Pessoa Jurídica na transação. Na segunda opção, é necessário especificar neste documento o valor retido a título de INSS e o retido a título de Imposto de Renda, caso haja. Em determinadas circunstancias também pode ser exigida a assinatura de testemunhas;
Recibo de Pagamento de Autônomo é um documento que deve ser emitido pela Pessoa Física que presta serviços a Pessoa Jurídica quando esta relação trabalhista não estiver regida pela CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas, ou seja, este profissional não possui vínculo empregatício com a empresa a quem será prestado o serviço. Ao final da prestação de serviços o profissional emite um Recibo de Pagamento de Autônomo já com os devidos descontos, para receber o valor líquido da atividade contratada.
O recibo é encontrado em livrarias e deve ser preenchido da forma correta. Importante salientar que por desconhecimento muitos profissionais deixam de calcular as retenções o que caracteriza um erro no preenchimento. Uma finalidade bastante comum em que o recibo de pagamento é emitido é para o pagamento de autônomos, profissionais que não estão enquadrados na CLT e não recebem salários. Através da emissão deste documento não se cria vínculo empregatício.
Por Redaweb e redação