Tarifa social, de água e luz - energia elétrica

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício social criado e mantido pelo Governo Federal no Brasil com a intenção de beneficiar famílias que atendam ao critério de renda estabelecido no programa. Na prática o que acontece é que as famílias cujo consumo mensal de energia elétrica seja de até 200 kWh, gozam de um desconto no valor da conta. Na verdade existem duas faixas de desconto, sendo a primeira para consumo mensal de até 80 kWh e outra faixa com consumo entre 80 e 200 kWh.

Tarifa social

Domicílios que consomem mensalmente até 80 kWh?

Nesta primeira faixa de consumo o desconto ocorre de forma automática. Para isso o consumidor precisa manter um consumo inferior a 80 kWh nos últimos 12 meses. Se isto acontecer o desconto é aplicado independentemente da renda da família.

Domicílios com consumo mensal na faixa entre 80 kWh e 220 kWh?

Quando ocorrer de o consumo de energia elétrica da família for entre 80 e 220 kWh, levando em conta os últimos 12 meses, o benefício ou  desconto na conta será concedido apenas às famílias que apresentarem renda familiar mensal de até R$ 120,00 por pessoa e estiverem inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico. Desta forma é necessário inscrição no CadÚnico e a declaração da renda familiar de até R$ 120,00 para que o benefício seja aplicado.

O que é Tarifa Social de água?

É uma tarifa com desconto que algumas operadoras aplicam a seus consumidores. Na Sabesp, por exemplo, que é  responsável pelo fornecimento de água, coleta e tratamento de esgotos de 365 municípios do Estado oferece para as famílias de baixa renda - uma tarifa social. As famílias com renda baixa comprovada, pagarão mensalmente um valor aproximado de R$ 9,00 reais por mês pelo uso da água em sua residência. Normalmente o valor pago mínimo é de R$ 25 reais.

Quais são os critérios para ter o desconto na conta?

No caso da Sabesp, o benefício é concedido a consumidores que, mediante avaliação pela Área Comercial da empresa, realizada com base em norma interna da Companhia, atenda aos seguintes critérios:

1) Residência Unifamiliar:

  • a) O cliente deverá ter renda familiar de até 3 salários mínimos, ser morador de habitação sub-normal com área útil construída de 60m², e ser consumidor monofásico de energia elétrica com consumo de até 170 kWh/mês;

    Ou

    b) Estar desempregado, sendo que o último salário seja de no máximo 3 (três) salários mínimos. O tempo máximo será de 12 meses.

2) Habitação Coletiva:

  • a) As habitações consideradas sociais, como cortiços e as verticalizadas, tais como Unidade Social Verticalizada resultante do processo de urbanização de favelas, deverão ser cadastradas na tarifa social.

(Informação tirada do site da Sabesp)

Quais são os parâmetros?

  • 1 - Para ser cadastrado o cliente deverá estar adimplente com a SABESP. Caso estiver inadimplente, deverá efetuar acordo para pagamento dos débitos (Adimplente: Não possuir débitos em aberto com a SABESP.)
  • 2 - Os clientes deverão, anualmente, comprovar o enquadramento na tarifa social, sob pena de descadastramento automático para os que não comprovarem ou não atingirem as condições estabelecidas para a renovação do cadastramento.
  • 3 - Os clientes cujas ligações acusarem fraude de qualquer natureza perderão o cadastramento nesta tarifa, além de sofrerem as sanções já previstas nas normas da empresa.
  • 4 - Procedimento: Assinar Termo de Compromisso e anexar documentos de comprovação de renda (hollerith), área útil do imóvel (IPTU do exercício), e de consumo de energia elétrica (conta de energia atual).

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