Tipos de sociedade: Simples, limitada, anônima e cooperativa

Saiba o que é uma empresa limitada e a formação de uma sociedade anônima com suas principais características: sócios, capital social, nome da empresa, objetivo da empresa entre outros mais.

Se você está pensando em montar um negócio de sucesso, uma das primeiras decisões que você terá que fazer se refere ao formulário fiscal no qual você operará.

Empresas limitadas são a opção mais comum porque são mais fáceis de estabelecer e gerenciar, mas se for um projeto ambicioso e de longo alcance, uma empresa sociedade anônima é melhor.

O que é uma sociedade empresária?

Ela realiza uma atividade econômica organizada. Agrupa pessoas que exercem diferentes funções. Os sócios geralmente atuam apenas como dirigentes da empresa e não executam atividades operacionais. A sociedade empresária é dividida em sociedade limitada e sociedade anônima.

O que é considerada uma sociedade simples?

São aquelas formadas por duas ou mais pessoas para prestar serviços na área intelectual ou cooperativa. São bons exemplos de sociedades simples os consultórios médicos, de advocacia e similares.

A empresa deve ser registrada na junta comercial e o capital total pode ser integrado através de capital ou contribuição em serviço. Além disso, o valor da empresa em si precisa estar em moeda atual corrente ou em bens. Todos os sócios possuem responsabilidades iguais e ilimitadas sobre o negócio.

A sociedade simples caracteriza-se por não ser uma sociedade empresarial. Não é uma atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços. Relaciona-se a atividades intelectuais, artísticas ou científicas. Exemplos: escritório de advocacia, arquitetura e uma clínica médica não podem constituir-se em sociedade anônima, mas podem ser formadas como sociedade limitada.

Empresas sociedades

O que é uma sociedade limitada?

As sociedades do tipo limitadas são muito comuns e mais utilizadas no Brasil. São formadas sempre por duas ou mais pessoas e diferente da simples, a responsabilidade de cada um dos sócios é sempre limitada de acordo com a quantidade de ações da empresa possuem.

A criação de sociedade limitadas no país é prevista por lei e possui regras e normas estabelecidas no Código Civil 2002. Os sócios, administrador e a quantidade de cotas de cada um deles deve ser sempre estabelecida no Contrato Social.

Para formar uma sociedade limitada são necessários, no mínimo, dois sócios. O capital social da empresa é constituído com dinheiro ou bens com valor monetário. A responsabilidade de cada sócio sobre as dívidas da empresa está limitada ao montante de sua participação, por isso, este tipo de sociedade é limitada. Por ser enquadrada como micro ou pequena empresa.

A empresa de responsabilidade limitada (LTDA), mais conhecida como Sociedade Limitada, é o tipo de empresa comercial mais difundida sendo amplamente utilizada por pequenos empreendedores autônomos que limitam sua responsabilidade ao capital contribuído, evitando ter de responder com seus bens pessoais às dívidas da sua empresa.

Características da Companhia Limitada

Os regulamentos que regem as sociedades limitadas definem suas características, sendo os mais relevantes:

Número de sócios: mínimo de um, sem limite máximo. No caso de um único sócio, é criada uma propriedade exclusiva. Eles podem ser pessoas físicas ou jurídicas.

Responsabilidade dos sócios: solidariedade entre eles e limitada ao capital contribuído, para que os sócios não respondam a dívidas com seus bens pessoais.

Nome ou Nome da Empresa: deve ser um nome que ninguém tenha registrado anteriormente seguido da expressão Sociedade de Responsabilidade Limitada ou a abreviatura LTDA.

Capital social: Pode ser constituído por contribuições monetárias (dinheiro) ou em espécie, como um computador, uma van ou qualquer outro bem, sendo necessário que uma avaliação desse bem seja aceita por todos os sócios fundadores.

Divisão de capital social: no interesse social, cuja transferência possui certas limitações legais, sempre contando aos demais sócios o direito de preferência a terceiros.

Sede: é normal ser o endereço onde a empresa está localizada e deve estar no Brasil.

Objetivo Corporativo: é a atividade ou atividades às quais a empresa será dedicada. Normalmente, uma lista relativamente ampla de atividades, com as inicialmente planejadas e outras possíveis, é preparada para evitar despesas administrativas em caso de expansão das atividades.

Quais as características de uma anônima?

Uma sociedade anônima é sempre abreviada como S.A. Também são bastante comuns no mundo todo e garantem que o capital social do negócio esteja atribuído a um nome desconhecido. Isso acontece porque as cotas da empresa são transformadas em ações que são vendidas livremente sem que exista a necessidade de uma ata pública.

Uma S.A pode ser de capital aberto, quando capta recursos do público ou fechado, quando os recursos provém sempre de seus acionistas. Uma empresa de sociedade anônima sempre prevê a lucratividade e a divisão deles perante todos os acionistas.

A sociedade anônima é um tipo de sociedade empresária, cujo capital é dividido em ações. A responsabilidade dos acionistas está restrita à integralização de suas ações. O maior risco para o acionista é a perda de valor de suas ações durante períodos de crise ou se a empresa for à falência. É de capital fechado quando as ações não são negociadas na Bolsa de Valores. Caso contrário, é classificada como sociedade anônima de capital aberto.

Lei das Sociedades Anônimas

O que é uma sociedade anônima por ações?

A Sociedade anônima por ações (SA) é uma empresa comercial formada com o capital aportado por cada sócio, que é dividido em ações.

Cada acionista não responde pessoalmente às dívidas sociais, razão pela qual é uma das formas de organização comercial mais utilizadas pelas grandes empresas, além de ser negociada publicamente, o que impulsiona seu crescimento.

Atualmente, a Lei da Sociedade anônima por ações regulam o funcionamento das empresas.

Características da Sociedade anônima por ações

Razão social: A Corporação deve ter um nome que não tenha sido registrado, seguido pela abreviatura SA, esse acrônimo refere a uma propriedade exclusiva, composta por um único sócio, embora nas Empresas não exista um limite máximo de sócios. .

Constituição: Os procedimentos burocráticos para estabelecer uma empresa pública limitada são geralmente bastante longos e podem levar entre 6 ou 8 semanas.

Responsabilidade dos sócios: Cada sócio, que pode ser trabalhador ou capitalista, assume a responsabilidade proporcional ao capital que ele contribuiu, não responde com seus bens.

No entanto, há uma exceção: se os juízes determinam que a empresa é usada para fins fraudulentos, isso pode ser feito, forçando os sócios a cumprir as obrigações e dívidas da empresa.

Capital social: A constituição de uma sociedade anônima exige um capital mínimo alto, embora no momento da constituição seja necessário desembolsar 25%, o restante deve ser fornecido de acordo com os estatutos da própria empresa.

Esse capital também pode ser contribuído em ativos, mas é necessário que eles sejam refletidos em um relatório feito por um especialista, que deve ser adicionado à escritura de incorporação.

Divisão de capital social: Nas empresas, o capital é dividido em ações. Como regra geral, cada ação atribui o direito de voto ao acionista, embora o estatuto possa determinar um número máximo de votos para cada acionista.

Diferentemente de uma Sociedade Limitada, na SA há uma transferência gratuita de ações, a menos que o estatuto social indique o contrário, de modo que cada sócio possa vender ou atribuir livremente suas ações. É por isso que é uma maneira legal muito interessante de atrair novos investidores.

Administração e gerenciamento: Todos os acionistas se reúnem na Assembleia Geral para escolher os diretores da empresa e tomar as decisões comerciais mais importantes.

Como funciona uma cooperativa?

Uma sociedade cooperativa, conforme o próprio nome indica, é o resultado da união de pessoas ou até empresas, que possuem interesses em comum. De forma geral, não são voltadas para conquistar lucros, mas há sempre benefícios financeiros que são divididos entre todos os cooperados.

Uma assembleia com todos os fundadores ou um instrumento público é o que a institui como sociedade cooperativa e a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada.

Pela legislação, a cooperativa é classificada como uma sociedade simples. Podem estar vinculadas a vários ramos: cooperativa agropecuária, de consumo, crédito, habitação, infraestrutura, produção, saúde e de trabalho. O objetivo não é o lucro, mas atender às necessidades dos cooperados. Quando há excedente financeiro, a sobra líquida pode ser distribuída entre os cooperados ou aplicada em serviços.

Empresário individual é pessoa jurídica?

O empresário individual possui CNPJ, registrado em seu próprio nome, mas não está enquadrado como pessoa jurídica. Microempresa ou empresa de pequeno porte podem ser registradas em nome de empresário individual. Vale lembrar que, em caso de falência, o proprietário responderá com seus próprios bens, uma vez que assumiu a responsabilidade ilimitada pela empresa.

Quais as condições do microempreendedor individual?

Para ser enquadrado como MEI, o empreendedor não pode ser sócio de outra empresa. Além disso, só poderá contratar um funcionário e o faturamento anual está limitado em R$ 81 mil.

Como são classificadas as organizações sem fins lucrativos?

Associação e fundação são organizações sem fins lucrativos. A associação é constituída por duas ou mais pessoas, com objetivos comuns. Exemplo: associação de moradores. A fundação pode ser instituída por um ou mais pessoas. A diferença é que é formada em torno de patrimônio e não de pessoas e só pode ser constituída para fins religiosos, culturais ou de assistência educacional.

Por Redação, Maria Luisa Marques Vasconcelos e Redaweb

Veja também:

Este site usa cookies e ao continuar navegando, você concorda com a política de privacidade.