Tipos de sociedades: Simples e empresária. Limitada, anônima, cooperativas e mais

O que é um sociedade?

Sociedade, do ponto de vista jurídico, é um contrato feito de comum acordo, pelo qual pessoas se obrigam, uma com as outras, a reunir esforços ou recursos para exercer uma atividade econômica comum e partilhar entre si os resultados.

Elas podem ser criadas em diversos ambientes e para diversos fins, mas é na área de empresas e negócios que vemos a maior porte delas acontecendo, isto porque, em termos de negócios, as pessoas tem competências diferentes e quando duas ou mais se unem, elas estão na verdade reunindo forças e competências para tornar uma operação mais viável.

Quais são os tipos de sociedade?

Sociedade ou assossiação

Existem vários tipos de sociedades aceitas pela legislação brasileira e, elas estão descritas no Código Civil Brasileiro. São algumas delas:

  • Sociedade simples
  • Sociedade empresária
  • Sociedade limitada
  • Sociedade anônima
  • Cooperativa
  • Associação
  • Fundação.

Sociedade simples e sociedade empresária

Sociedade simples: tem a característica de não ser empresarial, no sentido de que não é uma atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços. O trabalho da sociedade simples está mais ligado ao trabalho dos sócios como atividades intelectuais, artísticas ou científicas.

Sociedade empresária: realiza uma "atividade econômica organizada". Ela agrupa pessoas que trabalham em diferentes funções, utilizando recursos como máquinas, instalações, materiais, processos de trabalho. neste tipo de estrutura, bens e pessoas são reunidos em uma organização que realiza um trabalho muito maior que o trabalho dos sócios.

Estas duas sociedades são consideradas gênero-padrão. Isso quer dizer que todas as sociedades serão necessariamente ou de gênero simples ou empresária. Elas podem também adotar alguns tipos especiais de sociedade como:

  • Sociedade em nome coletivo
  • Sociedade em comandita simples
  • Sociedade limitada.

Sociedade limitada

Quando a sociedade é limitada, isso indica que, caso não seja constatada má fé, a responsabilidade dos sócios sobre as dívidas da empresa está limitada ao montante da sua participação no capital social. Isto é uma proteção ao patrimônio pessoal dos sócios.

Sociedade anônima

É um tipo especial de sociedade empresária cujo capital é dividido em ações. A responsabilidade dos proprietários das ações, chamados acionistas, está restrita á integralização das ações que subscrevem, ou seja, elas não podem ser demandadas por dívidas, salvo em caso de fraude comprovada judicialmente. O único risco que o acionista de uma sociedade anônima corre é o de suas ações perderem o valor, no caso de a empresa atravessar uma crise ou ir a falência.

Cooperativas também são sociedades?

Sim. A cooperativa é considerada, pela legislação, um tipo especial de sociedade simples. A palavra cooperativa vem do latim co operari, que significa obra em comum. A gestão das cooperativas é democrática; as lideranças são eleitas pelos cooperados, os quais participam ativamente da definição de políticas e tomadas de decisões.

Como funcionam a sociedade de associações e fundações?

As associações não têm fins de lucro. São instituídas por duas ou mais pessoas que se associam com objetivos comuns e para fins não-econômicos. Por exemplo: pessoas se reúnem para montar uma associação de apoio a deficientes visuais.

As fundações também não têm fins de lucro e podem ser instituídas por uma pessoa, um grupo de pessoas, uma empresa. A diferença é que elas se formam em torno de um patrimônio, e não de pessoas. Para criar uma fundação, o seu instituidor faz, por escritura pública ou testamento, uma dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la. A fundação somente pode constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência educacional.

Um casamento é uma sociedade?

Sim. Embora as motivações sejam outras, mas não deixa de ser, tanto é que para a sua realização é necessário ir ao cartório e firmar "um contrato" onde inclusive será definido o regime de comunhão de bens. Desta forma e por todos os aspectos envolvidos não resta dúvida de que o casamento é de fato uma sociedade e muito séria por sinal.

O que é lei das sociedades anônimas, por ações e limitadas

Saiba o que é uma empresa limitada e a formação de uma sociedade anônima com suas principais características: sócios, capital social, nome da empresa, objetivo da empresa entre outros mais.

Se você está pensando em montar um negócio de sucesso, uma das primeiras decisões que você terá que fazer se refere ao formulário fiscal no qual você operará.

Empresas limitadas são a opção mais comum porque são mais fáceis de estabelecer e gerenciar, mas se for um projeto ambicioso e de longo alcance, uma empresa sociedade anônimo é melhor.

Lei das Sociedades Anônimas

O que é uma empresa limitada?

A empresa de responsabilidade limitada (LTDA), mais conhecida como Sociedade Limitada, é o tipo de empresa comercial mais difundida sendo amplamente utilizada por pequenos empreendedores autônomos que limitam sua responsabilidade ao capital contribuído, evitando ter de responder com seus bens pessoais às dívidas da sua empresa.

Características da Companhia Limitada

Os regulamentos que regem as sociedades limitadas definem suas características, sendo os mais relevantes:

Número de sócios: mínimo de um, sem limite máximo. No caso de um único sócio, é criada uma propriedade exclusiva. Eles podem ser pessoas físicas ou jurídicas.

Responsabilidade dos sócios: solidariedade entre eles e limitada ao capital contribuído, para que os sócios não respondam a dívidas com seus bens pessoais.

Nome ou Nome da Empresa: deve ser um nome que ninguém tenha registrado anteriormente seguido da expressão Sociedade de Responsabilidade Limitada ou a abreviatura LTDA.

Capital social: Pode ser constituído por contribuições monetárias (dinheiro) ou em espécie, como um computador, uma van ou qualquer outro bem, sendo necessário que uma avaliação desse bem seja aceita por todos os sócios fundadores.

Divisão de capital social: no interesse social, cuja transferência possui certas limitações legais, sempre contando aos demais sócios o direito de preferência a terceiros.

Sede: é normal ser o endereço onde a empresa está localizada e deve estar no Brasil.

Objetivo Corporativo: é a atividade ou atividades às quais a empresa será dedicada. Normalmente, uma lista relativamente ampla de atividades, com as inicialmente planejadas e outras possíveis, é preparada para evitar despesas administrativas em caso de expansão das atividades.

O que é uma sociedade anônima por ações?

A Sociedade anônima por ações (SA) é uma empresa comercial formada com o capital aportado por cada sócio, que é dividido em ações.

Cada acionista não responde pessoalmente às dívidas sociais, razão pela qual é uma das formas de organização comercial mais utilizadas pelas grandes empresas, além de ser negociada publicamente, o que impulsiona seu crescimento.

Atualmente, a Lei da Sociedade anônima por ações regulam o funcionamento das empresas.

Características da Sociedade anônima por ações

Razão social: A Corporação deve ter um nome que não tenha sido registrado, seguido pela abreviatura SA, esse acrônimo refere a uma propriedade exclusiva, composta por um único sócio, embora nas Empresas não exista um limite máximo de sócios. .

Constituição: Os procedimentos burocráticos para estabelecer uma empresa pública limitada são geralmente bastante longos e podem levar entre 6 ou 8 semanas.

Responsabilidade dos sócios: Cada sócio, que pode ser trabalhador ou capitalista, assume a responsabilidade proporcional ao capital que ele contribuiu, não responde com seus bens.

No entanto, há uma exceção: se os juízes determinam que a empresa é usada para fins fraudulentos, isso pode ser feito, forçando os sócios a cumprir as obrigações e dívidas da empresa.

Capital social: A constituição de uma sociedade anônima exige um capital mínimo alto, embora no momento da constituição seja necessário desembolsar 25%, o restante deve ser fornecido de acordo com os estatutos da própria empresa.

Esse capital também pode ser contribuído em ativos, mas é necessário que eles sejam refletidos em um relatório feito por um especialista, que deve ser adicionado à escritura de incorporação.

Divisão de capital social: Nas empresas, o capital é dividido em ações. Como regra geral, cada ação atribui o direito de voto ao acionista, embora o estatuto possa determinar um número máximo de votos para cada acionista.

Diferentemente de uma Sociedade Limitada, na SA há uma transferência gratuita de ações, a menos que o estatuto social indique o contrário, de modo que cada sócio possa vender ou atribuir livremente suas ações. É por isso que é uma maneira legal muito interessante de atrair novos investidores.

Administração e gerenciamento: Todos os acionistas se reúnem na Assembleia Geral para escolher os diretores da empresa e tomar as decisões comerciais mais importantes.

Por Redaweb, Redação e Maria Luisa Marques Vasconcelos

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