Durante o ano é possível ir planejando para que quando chegar a época da entrega que ocorre nos meses de março e abril, esteja tudo em dia e não tenha dores de cabeça com este procedimento.
Uma dúvida comum que as pessoas tem é se é melhor fazer a entrega pelo modelo simplificado ou o completo. Veja abaixo a resposta.
Para quem não possui muitas despesas o modo simplificado é o melhor para se declarar, basta apenas somar todos os rendimentos tributáveis gerados ao longo do ano e será concebido 20% do desconto sobre a base feita.
Se o imposto foi recolhido por retenções de fontes deverá ser informado pois sera descontado na hora do pagamento de IR.
Isto quer dizer que se a soma de todas as suas rendas durante o ano for de R$ 50.000,00 e você optar pelo modelo simplificado, você terá um desconto de 20%, ou seja: R$ 50.000 - 20% = 40.000
Desta forma, a nova base de cálculo do imposto de renda será de 40.000 e não mais 50.000
Mas é importante considerar que ao optar por este modelo, ele não considerará nenhum tipo de dedução. A única dedução que terá é os 20%.
O modelo completo é para quem realizou muitas despesas, como plano de saúde, despesas médicas, educação, etc. Nesse caso é necessário fazer uma declaração completa, vale lembrar que tem de ser guardado todos os comprovantes de despesas por pelo menos cinco anos que é o tempo em que a Receita Federal poderá pedir em caso de averiguação.
Então é preciso fazer uma comparação para ver qual modelo é mais indicado. Na verdade, o próprio programa da Receita já faz isso, ou seja, você lança tudo que você quer deduzir e ele mostra qual valor pagará de imposto pelo modelo simples e pelo completo.
Se perder os informes da sua fonte pagadora, deverá solicitar segunda via pelo modo eletrônico, pois a receita federal faz o cruzamento de dados entre o pagador e o contribuinte por esse motivo é de importante necessidade preencher os dados utilizando informações que a empresa forneceu.
Os principais motivos são: Falta de informações sobre rendimentos ou dados incorretos, problemas de comprovantes, a fonte que forneceu para o contribuinte não forneceu os dados, ocultamento de informações sobre despesas ou aluguel e a mais provável é a falsificação de pensão alimentícia.
O contribuinte que for investidor da bolsa devera informar: Quais foram seus ganhos líquidos e quantas operações realizou, quais foram os prejuízos sofridos, qual sua posição atualmente, e quais os contratos que estão vigentes.
Sim é possível, devera baixar todas as estatística do ano passado, se não era obrigado a declarar poderá prestar o serviço sem precisar pagar nenhum tipo de multa. Mas se estava obrigado a declarar poderá pagar uma multa de até 20% do valor que será declarado.
O contribuinte poderá optar á pagar em uma unica vez o valor total ou parcelar em até oito vezes o pagamento, desde que seja maior que 50,00 reais.
Por Redação e Alisson Laconski