Esse tipo de juro funciona como uma espécie de indenização pela demora para pagar quitar o débito, podendo ser combinados entre as partes ou, na ausência dela, ser aplicados os juros determinados por lei. Os acréscimos permitidos em lei é a forma legal de evitar o calote por quem é devedor.
Para descobrir o valor dos juros de mora pode ser adicionada a taxa Selic desde o mês seguinte ao do vencimento do tributo até do mês anterior do pagamento, e somar 1% do referente ao mês de pagamento. Também pode ser usada a taxa do juro de mora em cima do valor do tributo ou contribuição permitida por lei em um máximo 2% do valor da parcela atrasada.
Deixar de pagar qualquer conta até a data de vencimento, resulta na cobrança de uma multa ou juros de mora.
Pela Lei 8078/90, artigo 52, parágrafo primeiro do Código de Defesa do Consumidor, uma multa por atraso é determinada em 2% em qualquer transação de um consumidor com um vendedor relativo a algum serviço ou produto. Quando a dívida não é quitada na data combinada, o valor é calculado, assim: valor inicial vezes 2% de multa.
Por isso, é importante ter atenção ao contrato firmado. As instituições podem ter suas particularidades para as quitações, forma de pagamento e percentuais de multa e mora diária.
A taxa Selic é a taxa mensal que é definida pelo Comitê de Política Monetária ligado aos juros de mora, definindo o valor final cobrado ao devedor.
Qualquer dívida que não é paga na data estipulada pode ser cobrada com um acréscimo de juros mora. A porcentagem desses juros corresponde a 1% do valor inicial da dívida.
Quando existe um período mais longo para pagar uma dívida ou fazer algum procedimento obrigatório acontece uma moratória. É, normalmente, usado no caso das dívidas contraídas pelos contribuintes ou como uma referência para as várias obrigações de pessoas em relação à administração.
A prorrogação do pagamento de uma dívida, na maioria das vezes, ocorre por causa de dificuldades financeiras ou dívidas contraídas. Esse é um pedido comum durante uma crise econômica, ajudando pessoas e empresas a estabilizar as finanças.
Mas para ter acesso a uma moratória, é necessário cumprir requisitos e realizar procedimentos.
Existem 3 tipos de moratória: fiscal, hipotecária e nuclear.
Os cidadãos podem não querer assumir suas responsabilidades em relação ao pagamento de impostos. Assim, o Estado pode determinar um processo de moratória ou prorrogação da dívida, com várias condições para que os cidadãos possam regularizar a situação de suas dívidas e pagar os tributos.
Cada uma de suas normas ou leis têm um objetivo, que pode ser o de facilitar o pagamento em período de crise financeira, promover formas de reduzir a economia paralela, começar com procedimento para lidar com a dívida pública, etc.
Ela é relacionada às casas hipotecadas. Quando ocorre um período de recessão econômica, várias pessoas encontram problemas para realizar o pagamento das parcelas de sua hipoteca, que pode levar a perda de posse da propriedade por não pagamento. Quando acontece esse tipo de situação, o Estado pode desenvolver uma lei de moratória hipotecária, para indicar várias de facilidades para o pagamento das parcelas da hipoteca.
Existem países que estão parando com investimentos relacionados com energia nuclear devido aos riscos de acidentes nas centrais nucleares, por causa da influência dos grupos ecologistas e do incentivo de usar outras fontes de energia. Isso é o que chamamos de moratória nuclear.
Ela apresenta uma série de consequências econômicas, porque o pagamento das pessoas para usufruírem da eletricidade, é maior para equilibrar os gastos das companhias elétricas em relação aos investimentos na energia nuclear.