O que é Simples Nacional e MEI - Microempreendedor Individual

Se você pretende abrir sua própria empresa ou negócio, você certamente já ouviu falar a respeito do Simples Nacional e especialmente sobre o MEI. Mas você sabe dizer o que cada um representa?

Neste artigo, nós vamos introduzi-lo a estes dois conceitos, de modo que você saiba qual dos dois melhor se encaixa de acordo com as suas necessidades.

Vamos lá:

O que é o Simples Nacional?

Simples Nacional

O Simples Nacional é um sistema contribuinte simplificado, onde micro e pequenas empresas podem ser inseridos. Ele é classificado “simples”, pois ele une oito impostos em uma única configuração de cálculo e liquidação, de modo a facilitar para estas pequenas empresas. São os tributos: que são: COFINS, CPP, CSLL, ICMS, IPI, IRPJ, ISS e PIS/PASEP.

Para realizar o cálculo deste tributo, é preciso fazer uso da tabela do Simples Nacional e examinar a faixa de receita bruta do último ano em que a companhia está a fim de ter ciência da porcentagem que deverá ser coberta de tarifa do Simples Nacional.

Mas afinal, como ser inserido (a) no Simples Nacional? O processo para se inserir no Simples Nacional é bem prático, bastando se dirigir ao portal do regime tributário e fazer o requerimento da inscrição.

Para isso, é claro, a empresa interessada deve ser uma micro ou pequena empresa, seguindo de acordo com a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. Um dos fatores levados em consideração é que a micro ou pequena empresa não pode ter a sociedade de outra empresa, e nem possuir um faturamento bruto anual em um valor superior a quantia de R$360 mil.

O que é o MEI?

Já o MEI, ou Microempreendedor Individual, é uma modalidade empresarial que tende a trazer para a legalidade, empreendedores individuais. Ou seja, é o indivíduo que trabalha por conta própria e que se reconhece como micro ou pequeno empresário.

Para ser um microempreendedor individual, é preciso faturar anual no máximo até R$ 81 mil e não possuir participação em outra empresa seja ela uma sociedade ou titular.

No ano de 2008 foi desenvolvida a Lei Complementar n°128, que institui condições exclusivas para que o trabalhador reconhecido como informal possa tornar-se um Microempreendedor Individual reconhecido.

Dentre alguns benefícios propostos por esta lei, está o registro no CNPJ (Cadastro de Pessoas Jurídicas), auxiliando a abertura de uma conta bancária. Com isso é possível realizar o pedido de empréstimos, além de emitir notas fiscais.

Além disso, o MEI será inserido ao Simples Nacional, assim, o microempreendedor individual ficará isento dos impostos federais, tais como o Imposto de Renda, CSLL, PIS, COFINS e IPI.

Este valor mensal será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Estes valores passaram por uma atualização anual, que segue de acordo com o salário mínimo.

Através destas contribuições, o microempreendedor individual tem entrada a outras vantagens, tais como: auxílio doença e maternidade, e aposentadoria.

Como abrir uma empresa MEI?

Para abrir uma empresa MEI, é preciso acessar o Portal do Empreendedor e seguir o procedimento de inscrição.

Vale ressaltar que a micro ou pequena empresa não pode ter sociedade com outras empresas e nem possui o faturamento anual superior ou proporcional a R$ 81 mil. Além disso, a empresa deve estar dentro das tarefas determinadas pelo programa.

Para ter acesso ao site do Portal do empreendedor, é só clicar neste link.

Agora, você tem dúvidas de como migrar uma empresa MEI optante pelo Simples Nacional?

Isso acontece em situação em casos em que microempreendedores obtém o êxito em seu negócio e decidem transformar sua micro ou pequena empresa em uma optante do Simples Nacional.

O que deve ser feito ao superar o alcance de faturamento anual proposto pelo MEI, é estudar se tal aumento é suportável. Mas, antes que você tome alguma providência, é preciso ter ciência das seguintes informações:

Se o faturamento anual da empresa supera os R$81 mil, mas não chega à quantia de R$97.200, é necessário recolher o DAS-MEI, que é o Documento de Arrecadação Simplificada do MEI; até dezembro do ano em questão, além de um Documento de Arrecadação Simplificada complementar. Este segundo documento seria referente à fatia do faturamento que superar o valor.

O vencimento para esta cobertura deve acontecer junto aos dos impostos do Supersimples alusivos a janeiro do ano/calendário consequente.

Mas se o faturamento anual da empresa superou a quantia dos R$97.200 mil, será preciso realizar o pagamento da diferença de taxas de janeiro do ano posterior ou da data de registro.

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