ISS: Imposto Sobre Serviços. O que é e quem paga

No Brasil o sistema que realiza a cobrança de tributos é bastante complexa, sendo necessário o conhecimento dela, seja por pessoas físicas ou jurídicas, para evitar possíveis surpresas nada agradáveis.

Neste informativo foi reunido diversas informações com relação ao ISS: Imposto Sobre Serviço, entenda o que é e como funciona.

O que é

ISS

Como foi dito acima, o ISS é uma sigla que significa Imposto Sobre Serviços. Ele foi criado com a finalidade de substituir o ISSQN, um antigo imposto que era conhecido, também, como Imposto sobre Serviços de qualquer natureza.

É um imposto que compete aos municípios e ao Distrito Federa, no qual incide em cima da prestação de certos serviços.

Existe uma lei que orienta este tipo de cobrança, que é a lei complementar 116/2003.

Quem paga por este tributo?

A cobrança é de responsabilidade dos municípios e também do Distrito Federal em relação de serviços prestados por empresas e profissionais autônomos.

As empresas possuem além da cobrança de ISS, outros impostos como o PIS, COFINS, Imposto de Renda, Contribuição Social e outros mais. Empresas que emitem nota fiscal precisam pagar o valor de alíquota.

Enquanto que os profissionais que atuam de forma autônoma, ou seja, tem o seu próprio negócio como médicos, advogados, arquitetos, engenheiros e outros profissionais, e não tem vínculo com empresas, precisam contribuir com o tributo do ISS.

A contribuição por esta categoria é feita anualmente, de acordo com a tabela relacionada ao serviço prestado. As inscrições para o ISS devem ser feitas na prefeitura do município no qual ocorre a atuação.

Como fazer a inscrição

Caso a empresa ou pessoa jurídica possua um contrato social no qual exprime a atuação em forma de prestação de serviços ou os autônomos que desejam iniciar suas atividades devem realizar a inscrição do ISS.

Para fazer a inscrição é preciso levar alguns documentos específicos que farão com que o seu ISS fique em ativo. Para empresas ou pessoas físicas os documentos principais são: Documentos pessoais (RG e CPF), cartão de CNPJ ou carteira do conselho da profissão, e contrato social (para pessoas jurídicas) ou comprovante de endereço.

Se for necessário alterar algum dado cadastral é preciso apresentar um documento pessoal junto a prefeitura, onde foi feito a inscrição, e o documento que deseja alterar. 

Como é feito o recolhimento do ISS

Existem três formas de recolher o valor deste imposto. O primeiro que é sugerido para quem precisa deste documento é o pagamento mensal, baseado na alíquota que está estabelecido na tabela de serviços.

A segunda maneira se refere ao valor que o município estabelece de acordo com a fiscalização que é feita naquela região.

E a última maneira que é oferecida para quem contribui ao ISS é pagar um determinado valor anualmente, que varia de acordo com a atuação do profissional. Dessa forma, atividades diferentes, valores diferentes. 

Qual o vencimento estabelecido para os mensalistas

Aqueles que optam por esse tipo de pagamento irão dar as mensalidades no mês que se segue a atividade prestada naquele município. Podendo ter dias de pagamento variáveis, levando em consideração cada cidade e sua maneira de aplicar a cobrança do imposto.

É possível ficar isento?

A resposta é sim, pessoas que possuem idade igual ou superior a setenta anos e iniciam suas atividades, não são cobrados pelo ISS.

Empresas consideradas do terceiro setor também não pagam, são elas as organizações não governamentais, sem fins lucrativos.

Esses são os dois casos em que não ocorre a cobrança do imposto sobre serviços prestados. As demais situações, o empresário ou profissional autônomo deve correr junto a prefeitura da cidade para regularizar sua atuação lá.

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