O que é imposto de renda? Quem recolhe, declaração do IR e abatimentos

O que é imposto de renda?

O Imposto de Renda Pessoa é um tributo de competência do Governo Federal que tem como contribuintes as Pessoas Físicas e Jurídicas. A base de cálculo desse imposto para as Pessoas Físicas é composta pela renda e pelos proventos destes contribuintes, já no que diz respeito às Pessoas Jurídicas essa base de cálculo depende do Regime de Tributação escolhido pela empresa.

Leão - imposto de renda Leão: Símbolo da cobrança do imposto de renda no Brasil

Quais as alíquotas de Imposto de Renda?

No que diz respeito às Pessoas Físicas essas alíquotas seguem o que denominamos tabela progressiva, ou seja, a alíquota de imposto está diretamente relacionada ao valor dos rendimentos.

Até 31 de Dezembro de 2008 as alíquotas que faziam parte da tabela progressiva eram: 15% e 27,5%. A partir de 01 de Janeiro de 2009 foram incluídas novas alíquotas e a tabela progressiva passou a ser composta com os seguintes percentuais: 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%. Já no que diz respeito as Pessoas Jurídicas a alíquota é de 15% havendo nas empresas do Lucro Presumido a figura do adicional de 10%.

Qual o órgão responsável pela administração do IR?

A Secretaria da Receita Federal, órgão ligado ao Ministério da Fazenda do Governo Federal é o responsável pela administração do IR. É de competência da Receita Federal o processamento das declarações de Imposto de Renda, fiscalização, aplicação de penalidades, regras do imposto, entre outras atribuições que lhe compete tanto no que diz respeito as Pessoas Físicas quanto no que diz respeito as Pessoas Jurídicas.

Qual é a utilidade da declaração do Imposto de Renda?

No que diz respeito as Pessoas Físicas a Declaração de Imposto de Renda é uma espécie de ajuste de contas entre o contribuinte e o governo, já que ao longo do ano existe o recolhimento mensal desse imposto que pode ser através do desconto em folha de pagamento ou através do carnê leão.

A Declaração de Ajuste faz a apuração do valor anual devido a título de Imposto de Renda e a partir desta apuração chega-se a conclusão se o contribuinte ainda tem imposto a recolher ou se o valor recolhido excede o valor devido o que gera o direito de restituição.

No caso de imposto a recolher o valor faltante é recolhido através do DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais e no caso de imposto a restituir esse depósito é feito na conta corrente do contribuinte de acordo com o Calendário de Restituição. Quando falamos de Declaração de Imposto de Rendas das Pessoas Jurídicas o objetivo é prestar informações a Receita Federal, não existe a figura do ajuste.

E se a Declaração da Pessoa Física tiver algum erro ou alguma informação incompleta?

Quando acontece de a declaração não estar correta, geralmente ocorre o chamado “cair na malha fina”. O “cair na malha fina” pode ser dividido em dois momentos. No primeiro momento a Receita Federal disponibiliza aos contribuintes o acompanhamento no que diz respeito ao processamento da Declaração de Imposto de Renda.

Ao verificar problemas nesse processamento, e normalmente quando há problemas a Receita Federal pontua quais são, existe a possibilidade de Retificação da Declaração com o objetivo de corrigir as informações incorretas. A partir do momento que essas informações incorretas são corrigidas através da Declaração Retificadora é efetuado um novo processamento e este finalizado com sucesso.

Não sendo feita essa retificação os contribuintes têm que apresentar toda a documentação que deu origem a Declaração de Imposto de Renda na Receita Federal para que esta seja analisada manualmente pelos Auditores. O processo de Retificação da Declaração é bem tranqüilo, já o processo de apresentação de documentos no que diz respeito a “malha fina” já é mais complexo.

Quais gastos podem ser abatidos?

A lista de gastos que trazem benefícios na Declaração de Imposto de Renda é extensa e vai além de despesas básicas com saúde e educação. Pagamento de corretagem de aluguel e previdência privada, por exemplo, estão entre os itens que podem ser abatidos. Já clareamento dental, uniforme escolar e cursos de idiomas, dentre outros, estão fora da lista.

Quem pode ser colocado como dependente na declaração?

Além de filhos e cônjuge, a Receita Federal admite também que pais, avós e bisavós sejam dependentes na declaração, por exemplo. Mas deve-se avaliar se compensa financeiramente para o contribuinte incluir dependentes em sua na declaração, essa avaliação é necessária devido ao fato de a renda de cada dependente ser somada a renda do responsável pela declaração o que faz com que muitas vezes haja um aumento de imposto devido em vez de uma redução. Importante salientar que os gastos relacionados a estes dependentes que trazem benefícios a Declaração de Imposto de Renda também devem ser informados.

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